Perturbação do Sossego é alvo de fiscalização neste feriado de Tiradentes e no final de semana

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Autor: Wédila Jácome | Publicado em 19 de abril de 2022 às 18:21

Durante as ações realizadas no último sábado, 16, e domingo, 17, fiscais de obras e posturas da Capital emitiram sete autos de infração, seis notificações e embargou um estabelecimento

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Palmas, juntamente com a Guarda Metropolitana e agentes de trânsito, irão fiscalizar a cidade de Norte a Sul durante o feriado e para garantir o sossego público, uma das infrações mais denunciadas via Sistema Integrado de Operação (SIOP) pelos telefones 190 e 153. A operação segue até domingo, 24.

No sábado, 16, e domingo, 17, fiscais de obras e posturas da Capital emitiram sete autos de infração, seis notificações e embargou um estabelecimento, que já tinha 13 denúncias na Ouvidoria Municipal e uma denúncia oficializada no Ministério Público Estadual, além de dois autos de infração por perturbação do sossego, e um por uso indevido do logradouro público com mesa e cadeiras.

O diretor de obras e posturas, Roger Andrigo, relatou que o proprietário do estabelecimento embargado na ação descumpriu a ordem municipal, reabrindo-o no dia posterior. “Sendo assim, os fiscais conduziram o proprietário à delegacia por desobediência.”

Na operação do último final de semana, guardas metropolitanos dispersaram grupos que estavam com som alto e uso de drogas na Praia da Graciosa e no Estádio Nilton Santos. A fiscalização teve como base o cumprimento do artigo 189 do Código de Posturas de Palmas, que diz ser proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma.

Os fiscais comprovando a perturbação do sossego, tanto o morador, nos casos do som vir de residência, como estabelecimentos poderão ser autuados com multas que vão de R$ 50 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.

O som alto também se enquadra em crime ambiental de poluição sonora, e sendo assim, a multa é ainda maior, de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. No caso da perturbação do sossego ser de som automotivo, o condutor pode também receber multa de trânsito no valor de R$ 195,23, gerando cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

 

Denúncias

Denúncias podem ser feitas ao Siop, pelo  telefone 190; da Guarda Metropolitana, 153; ou da Ouvidoria do Município, pelos telefones 0800-64-64-456 / 32127144/ 32127143, de segunda a sexta das 7 às 19h, ou pelo email: ouvidoria@palmas.to.gov.br