Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Polyana Pegoraro | Publicado em 10 de setembro de 2013 às 10:04
A Procuradoria Geral do Município emitiu parecer pela rescisão contratual dos contratos de Permissão Onerosa de Mero Uso de nº 001/2004, e nº 002/2004, entre o Município de Palmas e a empresa Maranhão e Silvestre Ltda. (Mídia Exterior Ltda. - ME), de propriedade do deputado federal licenciado e secretário Estadual de Regularização Fundiária Irajá Abreu. As permissões tratam da exploração comercial de espaços publicitários nos abrigos de táxi, moto-táxi e nos abrigos de transporte coletivo de passageiros.
No parecer, o procurador Geral do Município, Públio Borges destaca as diversas notificações e solicitações de documentos feitas à empresa, constata que a permissionária não cumpriu suas obrigações, e cita a falta de infraestrutura em vários pontos de ônibus, táxi e moto-táxi, serviços que seriam prestados através das permissões. “É flagrante o não cumprimento por parte da Permissionária, cabendo a Administração executá-lo quando conveniente e oportuno, aplicando sanções e medidas a satisfazer o interesse público”.
Descumprimento de cláusulas
O documento destaca ainda, “diante do que foi exposto, é possível concluir que não houve o recolhimento dos valores relativos à contrapartida expressa na Cláusula Quarta dos contratos 001/2004 e 002/2004, devendo a Administração Pública proceder à rescisão contratual direta conforme entabulado na Cláusula Oitava, alínea a dos contratos em tela, na Lei 8.987/1995 art. 31, inciso IV e art. 35, §1º, inciso II e na Lei 8.666/1993 art. 78, inciso I ou alternativamente.”
Borges salienta que o descumprimento das obrigações contratuais ocasionaram danos ao município e prejuízo inequívoco à população. Entre as providências apontadas, a Prefeitura irá oficiar o Ministério Público Estadual para apuração dos prejuízos ao erário e promover a respectiva ação de improbidade em face dos responsáveis. Além disso, ainda encaminhará ofício ao Tribunal de Contas do Estado, para que o apurado seja objeto de auditorias, de maneira a responsabilizar a todos aqueles que receberam a permissão do serviço público, causaram dano ao erário e à população.
A cópia integral do processo do relatório de análise e documentos serão encaminhadas à Câmara Municipal e para a Corregedoria da Câmara dos Deputados, posto que o sócio administrador da empresa, deputado Irajá Abreu esteve na gerência da empresa durante a permissão pública. O parecer ainda prevê o lançamento de todos os tributos, em especial o Imposto sobre Serviços que empresa Maranhão e Silvestre deixou de recolher ao erário público e abertura de sindicância em face dos servidores públicos que por omissão/negligência permitiram a prática de ilícitos em detrimento da Administração Pública e à sociedade de Palmas.
Comissão
A Prefeitura instituiu, por meio do Decreto 516/ 2013, a Comissão de Processo Administrativo e notificação da empresa no Diário Oficial.
A comissão averiguou as denúncias contra a empresa de não propiciar a infraestrutura dos abrigos conforme consta nas obrigações contratuais. Ainda averiguou os valores pagos mensalmente da Permissionária, a título de contrapartida pela exploração comercial dos abrigos do Transporte Coletivo, Mototáxi e Táxi e que, segundo o parecer, não consta nenhum registro contábil e ou financeiro de arrecadação, tampouco emissão de DUAM’s para empresa referente a recolhimento de receita de exploração comercial de abrigos.