
Planta de Valores Genéricos de Palmas é atualizada em 3,27% para o ano de 2020
O valor de 3,27% é referente a atualização monetária ao ano exercícios de 2019 e servirá como base para cálculo do valor do IPTU de 2020
Publicado no Diário Oficial da última
segunda-feira, 30, o Decreto N° 1.834 atualiza a Planta de Valores Genéricos de
Palmas em 3,27%, para o ano exercício de 2020. Essa atualização tem como
referência o IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) de novembro de 2018 a
novembro de 2019, divulgado pelo IBGE, e que o município de Palmas utiliza para
reajustar a UFIP (Unidade Fiscal de Palmas) e também a Planta de Valores
Genéricos.
A previsão de reajuste está contida no
parágrafo único do Art. 11 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de
2013, que institui o Código Tributário Municipal, ao dispor que, “não sendo
publicada a Planta de Valores Genéricos, os valores da Planta então vigente
serão atualizados com base no mesmo índice anual definido para atualização
monetária dos tributos municipais”.
O reajuste terá incidência nos valores
da Tabela de Valores de Terreno, da Tabela de Valores de Edificação e da Tabela
de Valores de Garagem/Box e Escaninhos, que se constituem em unidades
imobiliárias para o ano de 2020.
O secretário municipal de Finanças,
Rogério Ramos de Souza, explica que o reajuste nos índices anuais de
atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% (três inteiros e vinte e
sete centésimos por cento) não constitui aumento de tributo. Uma vez que ao
Município é permitido atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual
compatível à atualização monetária, nos termos da Súmula 160 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
O decreto também infere que a correção
monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da
legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da
irretroatividade tributária, conforme decisão judicial.