Prazo para Famílias pré-selecionadas do Recanto das Araras II apresentar documentação no Resolve Palmas termina nesta segunda, 17

Secretaria Municipal da Habitação

Autor: Deni Rocha | Publicado em 17 de junho de 2019 às 14:34

Já no Recanto das Araras I, os candidatos da lista de reserva têm até dia 21 de junho para montar o dossiê


Termina nesta segunda-feira, 17, o prazo para todas as famílias pré-selecionadas do empreendimento habitacional Recanto das Araras II, e também seus eventuais suplentes, comparecerem em uma das Unidades do Resolve Palmas para montagem dos dossiês. Já para os candidatos da lista reserva do processo de seleção do Recanto das Araras I o prazo finaliza no dia 21 de junho de 2019.

 

 

De acordo com a Secretaria de Habitação, o descumprimento do prazo acima implicará na imediata exclusão do candidato, sendo responsabilidade exclusiva do candidato apresentar os documentos obrigatórios, originais e cópias.

 

 

Confira os documentos necessários para apresentar no Resolve Palmas, conforme determina a legislação:

 

 

Titular e Cônjuge

 

 

a) Documento de Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste foto e filiação; (02 cópias)

b) Comprovante de Regularidade do CPF, disponível no site da Receita Federal; (02 cópias)

c) Comprovante da Prova de Estado Civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com Averbação da Separação/Divórcio, Certidão de Óbito do Cônjuge e/ou Declaração Positiva ou Negativa de União Estável feita em cartório, se for o caso; (02 cópias)

d) Maiores de 18 anos declarados incapazes: incapacidade declarada e comprovada por sentença judicial de interdição com nomeação de curador, juntamente com alvará judicial autorizando a oneração da renda; (02 cópias)

e) Comprovante de endereço atual (Água ou Energia); (02 cópias)

f) Comprovante de Renda (Cópias do Contracheque, Imposto de renda ou Comprovante que ateste a renda, no caso de renda informal apresentar declaração positiva de renda, no caso de ausência de renda apresentar declaração negativa de renda); (01 cópia)

g) Certidão Negativa de Imóvel (Titular e Cônjuge), No Cartório de Registro de Imóvel, localizado na Av. Teotônio Segurado, Edifício Amazonas Center; (original)

h) Número de NIS (Número de Identificação Social) atualizado com folha resumo; (01 cópia)

 

Documentação de comprovação de enquadramento nos critérios de priorização, para o qual foi habilitado (Titular e Cônjuge)

 

a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, mediante comprovação por declaração do ente público;

b) Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovada por autodeclaração;

c) Famílias de que faça parte pessoa com deficiência, mediante comprovação por laudo médico, contendo espécie, grau ou nível de deficiência e CID;

d) Cópia do Comprovante de tempo de moradia no município Mínimo de 04 (quatro) anos: Carteira de Trabalho, Histórico Escolar, declaração da unidade de saúde ou outro que comprove; (01 cópia)

e) Famílias de que faça parte pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho, devidamente comprovada por laudo médico, contendo a doença, a informação da incapacidade para o trabalho e CID;

f) Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público.

 

Filhos e/ou dependentes que constam na composição familiar

 

a) Certidão de Nascimento, RG ou outro documento oficial de identificação em que conste foto, filiação e número do CPF; (02 cópias)

b) Cartão de Vacina atualizado (para menores de 05 anos); (01 cópia)

c) Declaração de Matrícula 04 a 17 anos; (01 cópia)

d) Maiores de 18 anos, apresentar o Comprovante de Renda (Cópias do Contracheque, Imposto de renda ou Comprovante que ateste a renda, no caso de renda informal apresentar declaração positiva de renda, no caso de ausência de renda apresentar declaração negativa de renda); (01 cópia).

 

 

 

 

 

Edição e postagem: Lorena Karlla