Prefeita de Palmas sanciona lei que obriga existência de cadeira de rodas em agências bancárias da Capital

Gabinete da Prefeita

Autor: Marcio Greick | Publicado em 27 de junho de 2019 às 10:32

As agências bancárias terão um prazo de 180 dias, a partir da sanção da Lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas

 

Com o objetivo de propiciar segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, da capital, a Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, sancionou nesta quarta-feira, 26,  a Lei  Nº 2.476, de autoria do Legislativo,  que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de cadeiras de rodas em cada agência bancária do município de Palmas.

 

Com a regulamentação da Lei, fica determinado que todas as agências bancárias do Município de Palmas que tenham, no mínimo, uma cadeira de rodas destinada a atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

 

A Lei em questão trata do direito de ir e vir garantido na Carta Magna a todos os cidadãos sejam portadores de deficiência ou idosos.

 

As agências bancárias terão um prazo de 180 dias, a partir da sanção da Lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas.