Gabinete da Prefeita
Autor: Marcio Greick | Publicado em 27 de junho de 2019 às 10:32
As agências bancárias terão um prazo de 180 dias, a partir da sanção da Lei, para disponibilizarem a cadeira de rodas
Com o objetivo de propiciar
segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, da capital, a
Prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, sancionou nesta quarta-feira, 26, a Lei
Nº 2.476, de autoria do Legislativo,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de cadeiras de rodas em
cada agência bancária do município de Palmas.
Com a regulamentação
da Lei, fica determinado que todas as agências bancárias do Município de Palmas
que tenham, no mínimo, uma cadeira de rodas destinada a atender clientes idosos
e pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
A Lei em questão
trata do direito de ir e vir garantido na Carta Magna a todos os cidadãos sejam
portadores de deficiência ou idosos.
As agências bancárias
terão um prazo de 180 dias, a partir da sanção da Lei, para disponibilizarem a
cadeira de rodas.