Prefeita sanciona pacote de leis que promovem a inclusão, acessibilidade e mobilidade

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Autor: Wédila Jácome | Publicado em 04 de janeiro de 2020 às 13:18

Leis são de autoria do legislativo municipal  



Na edição do Diário Oficial de Palmas dessa sexta-feira, 03, foram publicadas várias leis formuladas pela Câmara Municipal e sancionadas pela prefeita Cinthia Ribeiro voltadas à promoção da inclusão social, acessibilidade e mobilidade de autistas, pessoas com deficiência, gestantes, idosos e pessoas que tenham dificuldade temporária ou permanente em sua mobilidade. Todas as leis já estão em vigor.

 


Dentre o pacote, a Lei N° 2.525 é voltada exclusivamente às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao instituir a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Com validade de 5 anos, a Carteira deverá ser expedida sem qualquer custo a quem apresentar o requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com a CID 10 F84, bem como de demais documentos exigidos pelo competente órgão municipal.

 


A ideia da criação dessa identificação específica é facilitar o acesso ao atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 


Para os fins de atendimento, a lei federal equipara os autistas às pessoas com deficiência, para todos efeitos legais, dando a eles atenção integral, pronto-atendimento, prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

 


Deficientes visuais

 


A inclusão de pessoas com deficiência visual foi pauta da Lei Nº 2.526, que determina as agências bancárias situadas em Palmas a instalarem sistema sonoro para chamada de voz das senhas exibidas nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo, e equipamentos distribuidores de senhas que imprimam com a numeração em sistema braile. Os equipamentos sonoros deverão ser instalados em lugares e quantidades que permitam a fácil audição pelos deficientes visuais. A Lei não determina o prazo que as agências terão para se adequarem a nova legislação.

 

 

Assento para acompanhantes

 

 

Outra grande conquista dos portadores de deficiência é que agora passam a contar com reserva de lugar ao acompanhante em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows. O assento para o acompanhante, que desempenhe ou não as  funções de atendente pessoal deverá estar localizado, obrigatoriamente, ao lado do espaço  reservado para a pessoa portadora de deficiência.  



Para efeitos da Lei considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


 


Mobilidade

 


Com o objetivo de difundir o uso de meios de transporte sustentáveis como: bicicletas, patinetes, skates e patins, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de locomoção diária, a Lei Nº 2.533 institui a Semana Municipal da Mobilidade Alternativa Sustentável no Município de Palmas, a ser celebrada 

anualmente, entre os dias 20 e 27 de setembro.

 


Transporte Público

 


Para os usuários do transporte público duas leis recém aprovadas chegam para reforçar a mobilidade e acessibilidade de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida. A partir de agora, com a sanção da Lei Nº 2.534, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida terão o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Trânsito Brasileiro.

 


O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, devendo, nestas vias, o desembarque ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações. E na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado. A Lei ainda deverá regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias.

 


Já com a Lei Nº 2.538 agora, não apenas os assentos preferenciais mas, todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público de Palmas passam a ser preferenciais a idosos, mulheres grávidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas. Entende-se como mobilidade reduzida não apenas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, mas também idosos, obesos, gestantes ou quem, de forma temporária ou permanente, tem dificuldades de movimentar-se, comprometendo a flexibilidade, a coordenação motora e a percepção.

 


Estágio para pessoas com deficiência

 


Os órgãos da Administração Pública do  Município de Palmas terão que reservar no mínimo 10% das vagas de estágios, para que sejam destinadas a pessoas com deficiência. A Lei 2.536 assegura aos estagiários com algum tipo de deficiência as adaptações necessárias ao desempenho das suas atividades.Os órgãos da Administração Pública do  Município de Palmas terão que reservar no mínimo 10% das vagas de estágios, para que sejam destinadas a pessoas com deficiência. A Lei 2.536 assegura aos estagiários com algum tipo de deficiência as adaptações necessárias ao desempenho das suas atividades.