Prefeitura alonga pagamento de tributos e edita portarias em continuidade às ações de enfrentamento ao coronavírus (Covid -19)

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Georgethe Pinheiro | Publicado em 07 de abril de 2020 às 14:23

Intenção é permitir que empreendedores contribuintes de Palmas tenham mais tempo para arcar com pagamentos durante a crise financeira provocada pelo Coronavírus 

O Diário Oficial do Município (DOM) trouxe na edição desta segunda-feira, 6, as Portarias 39 e 41 e 42, da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que dar continuidade às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).

 

Por meio da Portaria nº 39/2020 foram prorrogados os vencimentos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos e Taxa de Vigilância Sanitária, permitindo assim que as empresas tenham mais tempo para realizarem os pagamentos.

 

“Esta é mais uma forma que a administração municipal adotou para contribuir com a saúde financeira dos empreendedores e contribuintes da Capital, nesse momento delicado em que a contribuição de todos é de extrema importância”, destacou o secretário de Finanças Rogério Ramos.

 

Advogados

 

Já a Portaria nº 41/2020 concedeu à classe dos advogados o regime especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica sem identificação do tomador, exclusivamente nos casos de honorários de sucumbência.

 

O secretário Rogério Ramos diz que no segmento advocatício existem dois tipos principais de honorários: os contratados e os de sucumbência e que a portaria se resume exclusivamente ao segundo tipo.

 

“A concessão do regime especial para emissão da Nota Fiscal sem a identificação do tomador, somente será aplicado para os honorários de sucumbência, que é o valor que a parte perdedora no processo judicial é obrigada a arcar em benefício do advogado da parte vencedora”, explica Ramos.

 

O secretário acrescenta que a medida foi motivada pela complexidade da situação. “O momento da prestação do serviço, que é legalmente quando o contribuinte deve emitir a nota fiscal, é de difícil aplicação prática nos honorários advocatícios sucumbenciais, pois o quantum é definido no trânsito em julgado da ação e liquidação do valor, impossibilitando a emissão da nota fiscal no momento da prestação dos serviços”, justifica.

 

Ele diz ainda que a emissão da Nota Fiscal sobre os serviços decorrentes de honorários sucumbenciais ainda não está totalmente apaziguada nas administrações tributárias municipais.

 

“Há municípios que definem o contratante, outros definem a parte perdedora como o tomador. Para pacificar a questão dentro do Município de Palmas, a Secretaria de Finanças tomou esta medida que torna o caso simples e eficaz para o nosso contribuinte”, finaliza Rogério Ramos.

 

Simples Nacional

 

Já a portaria 42 determinou a prorrogação do prazo até o dia 30 deste mês de abril para que as empresas localizadas no Município de Palmas (TO),  optantes do Simples Nacional, no período de 1º a 31, procederem a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso ou permanência no referido regime.

 

O secretário orienta que após sanadas as pendências, as empresas deverão informar a regularização através do e-mail simplesnacional@palmas.to.gov.br.