Prefeitura de Palmas adota processos 100% digitais a partir desta segunda-feira, 4

Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas

Autor: Ascom Agtec / Edição: Juliana Matos | Publicado em 01 de março de 2024 às 19:34

Processos administrativos mais rápidos, inovação e sustentabilidade esse é o marco da virada tecnológica da Prefeitura de Palmas

A partir da próxima segunda-feira, 4 de março, se inicia na Prefeitura de Palmas a transição dos processos físicos para os digitais, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.486/2024 publicado no dia 8 de fevereiro no Diário Oficial do Município (DOM). O decreto institui o Sistema e-Palmas como sistema informatizado de gestão arquivística de documentos para a realização do Processo Administrativo Eletrônico (PAE), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Para a presidente da Agência de Tecnologia da Informação de Palmas (Agtec), Yrene Nakamura, esse é um marco da Transformação Digital do Município, que busca aprimorar as atividades administrativas e gerenciais dos servidores e atender de forma mais simplificada e eficiente as necessidades do cidadão palmense que está cada vez mais informatizado.

“A transformação digital é uma realidade que traz inúmeros benefícios ao Município que vão desde a economicidade, sustentabilidade até a segurança da informação. A cidade de Palmas opta por incorporar a digitalização como uma abordagem para diminuir despesas operacionais, períodos de espera, carga de dados, deslocamento, proporcionando aprimoramento na qualidade e segurança de seus procedimentos, com o intuito de utilizar a tecnologia em benefício da população”, pontua Yrene Nakamura.

O que muda?

A partir de 4 de março, o público interno e externo da Prefeitura de Palmas, isto é, servidores municipais e o cidadão, deverão utilizar o Sistema e-Palmas e o Portal do Cidadão, respectivamente, para registrar as demandas documentais e fazer o devido acompanhamento, de maneira prática e ágil.

Vale ressaltar que para atender a princípios de segurança da informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), solicitações e demandas de serviço enviadas para servidor ou agente público por mensagens de Whatsapp ou e-mail pessoal não serão consideradas válidas. Segundo os mesmos princípios, quando da necessidade de envio de e-mail, é válido ao servidor a utilização de e-mail institucional.

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal devem constituir unidades responsáveis pelo recebimento centralizado das requisições digitais do Portal do Cidadão e informá-las no prazo de 30 dias à Agtec. Dúvidas ou pedidos de esclarecimento ou capacitação também podem ser direcionados à Agtec, que é a responsável por gerir o e-Palmas e o Portal do Cidadão. Todo o detalhamento acerca do funcionamento do e-Palmas também pode ser consultado no Decreto nº 2.486/2024 , que pode ser consultado aqui.