Secretaria Municipal de Finanças
Autor: Secom - Redação | Publicado em 01 de setembro de 2020 às 15:05
Alteração se deu por meio do Decreto 1.937, publicado na Edição 2564, do Diário Oficial do Município (DOM), publicado nesta sexta, 28
A Prefeitura de Palmas alterou alguns procedimentos para gestão das despesas públicas do município, por meio do Decreto Nº 1.937, publicado na Edição 2564, do Diário Oficial do Município (DOM), publicado na sexta-feira, 28, e os gestores, bem como os empresários que desejarem participar das licitações municipais devem estar atentos quanto às novas regras.
A nova legislação alterou os artigos 1º e 36 do Decreto Nº 1.031/2015, determinando que a emissão tanto do mapa de apuração quanto o resumo para empenho, que a partir de agora deverá ser feita pela Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças (Sucol/Sefin), quando se tratar de procedimento licitatório, cabendo ao órgão demandante emitir apenas a requisição.
Como a Sucol/Sefin, é o órgão gerenciador de atas de registro de preços no Município, nas licitações em que serão utilizadas este sistema, também será emitido o resumo para empenho por este setor (Sucol), cabendo ao órgão demandante a emissão de requisição de utilização cada vez que for consumir ou executar o objeto.
Nos demais casos (adesão a ata, inexigibilidade, dispensa de licitação, etc...), a emissão, tanto do mapa de apuração quanto o resumo para empenho, será feita no próprio núcleo financeiro de cada ente municipal, autorizado e assinado pelo gestor da pasta.
Já sobre as compras diretas, com dispensa de licitação em razão do valor, conforme a Lei N° 8.666/1993 (Lei das Licitações), serão processadas eletronicamente no sistema de compras utilizado pela Prefeitura de Palmas. Sendo que o processo será instruído com no mínimo três cotações no mercado ou outro meio, para balizar a estimativa de custo para elaboração do termo de referência.
Após lançado pela Sucol no portal de compras eletrônicas para recebimento de propostas e documentos referentes à habilitação do interessado será no período determinado (mínimo de 4 horas). Em seguida, será devolvido ao órgão demandante.
Como participar
Os interessados em participar dos processos de compra direta devem encaminhar a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de compras, juntamente com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Município ou com os documentos determinados pelo Art. 27 e parágrafos da Lei 8.666, até a data e horário estabelecidos.
Para se habilitar aos processos de compra direta a empresa deve apresentar certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; certidão de débitos do município de Palmas; certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; certidão de débitos trabalhistas; certificado de regularidade do FGTS; registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando aplicável ao objeto; certidão negativa de débito do município da sede do proponente.
De acordo com o Decreto 1.937/2020, os processos de compra direta, que não receberem propostas eletrônicas, serão executados com pelo menos três propostas válidas da forma convencional e poderão ser concluídos com a proposta inicialmente estimada mais vantajosa. Poderá ser realizada a dispensa de licitação na forma convencional, excepcionalmente desde que previamente justificada pelo gestor da pasta, comprovando a inviabilidade técnica ou desvantagem para Administração.