Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Autor: Redação Sedes | Publicado em 12 de abril de 2019 às 10:11
Interessados poderão fazer suas inscrições até o próximo dia 10 de maio
A Prefeitura de
Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (Sedes)
e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), abre inscrições para o processo eleitoral do Conselho Tutelar de
Palmas, exercício 2020/2023, com oportunidade para 20 conselheiros titulares e
20 suplentes. Os interessados poderão fazer suas inscrições até o dia 10 de
maio.
De acordo com o
edital, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 11, as
inscrições serão efetuadas pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas, situado na Avenida JK, Conjunto
01, n° 120 - Plano Diretor Sul, Palmas – TO, prédio do Resolve Palmas, 2º piso,
no horário das 14 às 17 horas.
Os membros do
Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o voto direto, secreto e
facultativo dos eleitores do município de Palmas, no dia 06 de outubro deste
ano. A posse dos conselheiros eleitos e de seus respectivos suplentes está
prevista para o dia 10 de janeiro de 2020.
Para escolher os
Conselheiros Tutelares, os eleitores deverão estar com a inscrição do título
eleitoral regularizada, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até o dia
05 de julho de 2019.
Competências
Os conselheiros
tutelares têm a atribuição de zelar pelos direitos humanos de crianças e
adolescentes, quando estes estiverem ameaçados ou violados, conforme art. 136
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exercerão suas atividades em
regime de dedicação exclusiva em jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da
realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. A remuneração
mensal de cada Conselheiro Tutelar será de R$ 3.947,12.
O processo de
escolha será composto por seis etapas, sendo a primeira reservada para as
inscrições e entrega de documentos; a segunda, análise da documentação exigida;
a terceira, realização de exame de conhecimento específico, homologação e
aprovação das candidaturas; a quarta etapa será o dia do processo de escolha em
data unificada; a quinta etapa, formação inicial e sexta e última etapa, a
diplomação e posse dos escolhidos.
Para se inscrever no
processo eletivo, o candidato deverá apresentar documentos pessoais, original e
cópia, em uma via para fé e contrafé, como segue no quadro abaixo:
Requisitos |
Documentos |
a) Reconhecida idoneidade moral; |
- Certidão
criminal e cível, expedida pelo Fórum da Comarca de Palmas. - Se o(a)
candidato(a) for servidor(a) público(a) comprovar que não responde a processo
administrativo disciplinar através de certidão administrativa expedida pelo
órgão de lotação. - No ato da
inscrição o candidato que tiver exercido em outros pleitos a função de
conselheiro tutelar titular/suplente deverá apresentar declaração de nada
consta emitida pelo CMDCA referente aplicabilidade de penalidade/sanções por
comissão de ética. |
b) Idade superior a 21 anos; |
- Cópia dos documentos pessoais (RG
e CPF). - Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino. |
c) Residir no município de Palmas
há pelo menos dois anos; |
- Cópia da conta de água, luz ou
telefone ou contrato de aluguel registrado em cartório. OBS: devem ser
apresentados um comprovante que demonstre o início do período e um recente
comprovando assim o lapso de dois anos. |
d) Estar em gozo de seus direitos
políticos; |
- Título de eleitor, com o
comprovante de votação ou justificativa da última eleição e/ou certidão de
regularidade com a Justiça Eleitoral. |
e) Ter concluído o Ensino Médio; |
- Cópia do Certificado de Conclusão
ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino. |
f) Uma fotografia 3x4; |
- Uma foto 3x4 atual que será
utilizada na urna de votação. |
g) Não receber benefícios
previdenciários de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença; |
- Certidão expedida pelo INSS. |
h) Comprovação de experiência no
atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente pelo período
mínimo de um ano; |
- Carteira de Trabalho e
Previdência Social com registro que comprove ser o(a) candidato(a)
funcionário(a) ou servidor(a) atuante nesta área; - Convênio/contrato de estágio
estudantil profissionalizante ou curricular; - Portaria de nomeação ou contrato. - Contrato de Voluntariado em
conformidade com a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. - Não será aceito nenhum tipo de
declaração sem comprovação do vínculo empregatício. |
i) Estar em pleno gozo de suas
faculdades mentais; |
- Apresentar laudo psicológico,
elaborado por profissional habilitado emitido nos últimos 30 dias. |
j) Currículo |