Prefeitura de Palmas convoca eleições para conselheiros tutelares, exercício 2020/2023

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

Autor: Redação Sedes | Publicado em 12 de abril de 2019 às 10:11

Interessados poderão fazer suas inscrições até o próximo dia 10 de maio

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (Sedes) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abre inscrições para o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Palmas, exercício 2020/2023, com oportunidade para 20 conselheiros titulares e 20 suplentes. Os interessados poderão fazer suas inscrições até o dia 10 de maio.

 

De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 11, as inscrições serão efetuadas pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas, situado na Avenida JK, Conjunto 01, n° 120 - Plano Diretor Sul, Palmas – TO, prédio do Resolve Palmas, 2º piso, no horário das 14 às 17 horas.

 

Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Palmas, no dia 06 de outubro deste ano. A posse dos conselheiros eleitos e de seus respectivos suplentes está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020.

 

Para escolher os Conselheiros Tutelares, os eleitores deverão estar com a inscrição do título eleitoral regularizada, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até o dia 05 de julho de 2019.

 

Competências

 

Os conselheiros tutelares têm a atribuição de zelar pelos direitos humanos de crianças e adolescentes, quando estes estiverem ameaçados ou violados, conforme art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. A remuneração mensal de cada Conselheiro Tutelar será de R$ 3.947,12.

 

O processo de escolha será composto por seis etapas, sendo a primeira reservada para as inscrições e entrega de documentos; a segunda, análise da documentação exigida; a terceira, realização de exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas; a quarta etapa será o dia do processo de escolha em data unificada; a quinta etapa, formação inicial e sexta e última etapa, a diplomação e posse dos escolhidos.

 

Para se inscrever no processo eletivo, o candidato deverá apresentar documentos pessoais, original e cópia, em uma via para fé e contrafé, como segue no quadro abaixo:

 

Requisitos

Documentos

a) Reconhecida idoneidade moral;

- Certidão criminal e cível, expedida pelo Fórum da Comarca de Palmas.

- Se o(a) candidato(a) for servidor(a) público(a) comprovar que não responde a processo administrativo disciplinar através de certidão administrativa expedida pelo órgão de lotação.

- No ato da inscrição o candidato que tiver exercido em outros pleitos a função de conselheiro tutelar titular/suplente deverá apresentar declaração de nada consta emitida pelo CMDCA referente aplicabilidade de penalidade/sanções por comissão de ética.

b) Idade superior a 21 anos;

- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

- Certificado de reservista, para  candidatos do sexo masculino.

c) Residir no município de Palmas há pelo menos dois anos;

- Cópia da conta de água, luz ou telefone ou contrato de aluguel registrado em cartório.

OBS: devem ser apresentados um comprovante que demonstre o início do período e um recente comprovando assim o lapso de dois anos.

d) Estar em gozo de seus direitos políticos;

- Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição e/ou certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral.

e) Ter concluído o Ensino Médio;

- Cópia do Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino.

f) Uma fotografia 3x4;

- Uma foto 3x4 atual que será utilizada na urna de votação.

g) Não receber benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença;

- Certidão expedida pelo INSS.

h) Comprovação de experiência no atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente pelo período mínimo de um ano;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro que comprove ser o(a) candidato(a) funcionário(a) ou servidor(a) atuante nesta área;

- Convênio/contrato de estágio estudantil profissionalizante ou curricular;

- Portaria de nomeação ou contrato.

- Contrato de Voluntariado em conformidade com a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

- Não será aceito nenhum tipo de declaração sem comprovação do vínculo empregatício.

i) Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais;

 

- Apresentar laudo psicológico,  elaborado por profissional habilitado emitido nos últimos 30 dias.

j) Currículo