Gabinete da Prefeita
Autor: Marcio Greick | Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 11:41
O Decreto dispõe ainda sobre a Comissão de Análise e Deliberação de Autorizações de Uso
A prefeita de Palmas,
Cinthia Ribeiro, por meio do Decreto Nº 1.704, de 27 de fevereiro, estabelece
critérios para emissão de autorização de uso de espaço público ou privado e
cria a Comissão de Análise e Deliberação de Autorizações de Uso, documento
emitido pelo órgão de Desenvolvimento Urbano do município, às pessoas físicas
ou jurídicas, interessadas em realizar eventos temporários dirigidos ao público.
O Decreto completo pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial de Palmas, publicado em 27 de fevereiro no link .
Comissão
de Analise e Deliberação de Autorizações
De acordo com o
Decreto, a comissão é composta por sete servidores, titulares e respectivos
suplentes, representantes de órgãos e entidade municipais, sendo dois
representantes do Desenvolvimento Urbano; um da Segurança e Trânsito; um da
Infraestrutura; um da Saúde do Município (Vigilância Sanitária); um de
Desenvolvimento e Emprego e um da Fundação Cultural de Palmas (FCP).
Evento temporário
Pelo Decreto, evento
temporário dirigido ao público é aquele ocorrido em espaço público ou privado,
com ou sem a venda de ingressos, com prazo de duração de no máximo 30 dias,
renovável por igual período, por uma única vez.
Quem
pode requerer a autorização
Devem requerer
autorização as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em realizar
eventos temporários dirigido ao publico que ocorram em imóveis públicos ou
privados; edificações ou suas áreas externas, ainda que descobertas e abertas;
tais como jardins, áreas de lazer e recreação, pátios de estacionamentos, áreas
externas em clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas,
esportivas e similares, terrenos vagos, terrenos não edificados e edificações
inacabadas e logradouros públicos, tais como ruas, praças, viadutos, parques e
similares.
Dispensa
de autorização
O Decreto N º1.704 traz
em seu bojo a dispensa de autorização de eventos temporários dirigidos ao
público em edificações que abriguem atividades licenciadas com alvará de
funcionamento emitido de acordo com a Lei Nº 371, de 04 de novembro de 1992, com
as seguintes condições: o público utilize exclusivamente as áreas já
licenciadas e destinadas à concentração de pessoas; haja controle da lotação
máxima permitida para o local, indicada na licença concedida; não tenham
ocorrido alterações de ordem física no local em relação ao regularmente
licenciado e não tenham sido implantados equipamentos transitórios ou
edificações ainda não licenciadas.
Prazo
para requerer autorização
Os interessados devem
requerer a autorização no atendimento dos Resolve Palmas, no mínino, 15 dias
anteriores ao evento. O requerimento
deve estar acompanhado de projetos, memorial descritivo, Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) e croqui para simples estruturas, apresentados,
impreterivelmente, pela pessoa responsável pelo evento ou procurador legalmente
constituído, e ainda, conter as informações como qualificação completa contendo
endereço, numero de telefone, endereço de e-mail do responsável pelo evento,
cópia simples de RG, CPF, comprovante de endereço, contrato social ou registro
nos órgãos competentes em caso de pessoa jurídica, objetivo/modalidade/natureza/tipo
do evento a ser realizado; projetos ou croqui para estruturas simples memorial
descritivo e ART.
O requerimento deve
conter ainda, indicação se o evento será gratuito ou oneroso aos frequentadores,
data e horário da realização do evento, com início e término, local de
realização do evento (público ou privado), número de pessoas estimado para
comparecimento ao evento, faixa etária e limitação do local, descrição das
estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem utilizados e medidas e
planos adotados para a segurança e higiene do local, durante e após a
realização do evento, por meio dos contratos de locação e prestação de serviço,
sua propriedade ou comprovação de vinculo profissional.
Prazo
para autorização para uso em área pública
Em se tratando de
evento em área pública, em caso de deferimento do pedido de autorização
comunicará o valor a ser depositado como caução, no prazo máximo de cinco dias.
Após a comprovação do
deposito da caução, mediante recibo, do recolhimento das taxas devidas,
emitirá, no prazo máximo de 15 dias, a autorização de uso.
Prazo
para autorização para uso em área particular
Em se tratando de
evento em área particular, mediante a comprovação do recolhimento das taxas
devidas, emitirá, no prazo máximo de quinze dias, a autorização de uso.
A autorização de uso
deve permanecer no local do evento, durante sua realização, devidamente
acompanhada dos documentos indispensáveis à comprovação do regular
funcionamento da atividade tal qual concedida pela Administração Pública.
Ainda de acordo com o
Decreto, não é permitido cobrar estacionamento dos veículos que estiverem em
área pública e/ou trazer com a equipe do evento pessoa para trabalhar como
guardador de carros.