Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Redação Secom | Publicado em 26 de abril de 2019 às 12:18
Procuradores demonstraram que a restrição do Município e da Câmara foi realizada pela União de forma ilegal
A Prefeitura de Palmas, representada pela Procuradoria Geral do Município conseguiu suspender junto à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, a inscrição do Município de Palmas e da Câmara Municipal dos cadastros de entidades inadimplentes da União. A atuação ocorreu por meio da Subprocuradoria do Contencioso Judicial.
Na ação, os procuradores narraram que o Município e a Câmara Municipal, depararam-se com a inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), e a cobrança de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 5.957.692,78 decorrentes da autuação administrativa perpetrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através de auditores fiscais do trabalho, sob o argumento de que não foram atendidos todos os requisitos constitucionais e legais para a realização de contratos temporários, o que resultou na nulidade de tais contratações, bem como no recolhimento do FGTS.
Neste
cenário, os procuradores demonstraram que a restrição do Município e da Câmara no
CAUC foi realizada pela União de forma ilegal, tendo em vista a ausência de
contraditório e ampla defesa na fase administrativa da autuação pelo MTE.
Sustentou-se, ainda, a incompetência do auditor fiscal do trabalho para
declarar nulidade de contrato temporário, a inexigibilidade do recolhimento de
FGTS em razão da relação jurídico-administrativa, e não celetista, entre a
Administração Pública e os servidores, dentre outros argumentos.
Ao acolher o pedido da Procuradoria, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, além de enfatizar a alta probabilidade do direito alegado diante da inexigibilidade do recolhimento do FGTS por contrariar as leis vigentes e a incompetência do auditor fiscal do trabalho para declarar a nulidade dos contratos temporários, destacou a necessidade da concessão da tutela de urgência.
“O perigo da demora resta evidenciado pelos danos que a exigibilidade da multa poderá causar à parte autora, bem como, pelos prejuízos que a inscrição nos cadastros de devedores, protestos, ajuizamentos e continuidades de execuções fiscais com atos gravosos de incursão patrimonial podem acarretar [...]”, assinalou o magistrado na sentença.
Conforme
a procuradora Geral do Município, Fernanda Nogueira, a ação foi fundamental
para anular a autuação do MTE, cujos valores cobrados atualizados já passavam
de R$10 milhões de reais, e evitar o impedimento do recebimento de
transferências voluntárias de quantitativo financeiro, da assinatura de
convênios e outros ajustes tão necessários ao bem-estar dos cidadãos palmenses.
A decisão consta nos autos N. 1000959-57.2018.4.01.4300 – JF/TO.
(Com
informações da Diretoria de Comunicação da Associação dos Procuradores
Municipais de Palmas – APROMP)