Prefeitura de Palmas poderá receber doações de bem móveis, serviços ou valores pecuniários da população ou da iniciativa privada

Gabinete da Prefeita

Autor: Márcio Greick | Publicado em 29 de abril de 2020 às 14:18

As doações devem ser precedidas por processo administrativo

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal estão autorizados a  receber doações de bens móveis, serviços ou valores pecuniários da  população ou segmentos da iniciativa privada.  É o que consta no Decreto Municipal Nº 1.885 de 28 de abril de 2020, que elenca em seus objetivos o recebimento de doações para viabilizar projetos em diversas áreas de atuação que serão desenvolvidos pelas unidades setoriais, obedecendo aos parâmetros legais.

 

 

 

De acordo com o Decreto, a população e diversos segmentos da iniciativa privada da Capital vêm demonstrando interesse em colaborar com a cidade, por meio de doações ou da prestação de serviços eventuais. Portanto as pessoas interessadas em fazer as doações à administração municipal poderão apresentar propostas diretamente ao órgão ou entidade beneficiária ou no protocolo geral, se não houver indicação de beneficiário.

 

 

 

Consta no Decreto que as doações de valores pecuniários deverão ser feitas  por meio de depósito de conta bancária a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças. As doações devem ser precedidas de processo administrativo e serão formalizadas por termo de doação.

 

 

 

Pelo decreto, o recebimento das doações de bens móveis, serviços ou valores pecuniários pela administração direta e indireta do município respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa.

 

 

 

Confira aqui o decreto na íntegra.