Prefeitura de Palmas regulamenta a LGPD no âmbito municipal

Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno

Autor: Aline Sêne | Publicado em 24 de junho de 2022 às 19:19

Ouvidora-geral do Município é definida como encarregada geral pela proteção de dados

Por meio do Decreto nº 2.213, publicado no Diário Oficial do Município nessa quarta-feira, 22, a Prefeitura de Palmas regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)  nº 13.709, no âmbito da Gestão Municipal. O objetivo da lei federal é promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão e a gestão municipal é encarregada geral pela proteção de dados.

O secretário municipal de Transparência e Controle Interno, Eliezer Moreira de Barros, explica que a responsabilidade pela operação e proteção de dados na Prefeitura de Palmas é de todos os órgãos da administração - direta e indireta - e de seus respectivos agentes. O decreto define que cada secretaria, fundação e instituto deverá fazer o mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades; desenvolver a análise de risco; elaborar o plano de adequação; e, quando solicitado, apresentar o relatório de impacto à proteção da dados pessoais.

“A Gestão Municipal já vem cumprindo o regramento estabelecido na LGPD no que concerne à proteção de dados. Agora, com a regulamentação, estabelecemos maior eficiência e eficácia no tratamento e atualização periódica das  informações e dados relacionados às mais diversas área da administracão pública”, explica o secretário Barros. Os encarregados gerenciais deverão comprovar à ouvidora-geral do município, Polyana Cavalcante Marconi, no prazo de 15 dias a realização do mapeamento, análise, plano de adequação e relatório de impacto da LGPD. Já o encarregado geral de proteção de dados terá prazo máximo, a contar da publicação do decreto, para propor a regulamentação dos demais dispositivos da LGPD.

Fundamentais

Os dados pessoais são fundamentais para o poder público ter uma visão da realidade e elaborar as políticas públicas, mas com a LGPD o cidadão terá que autorizar o uso dessas informações e saber como serão tratados e as finalidades. A LGPD estabelece como dado pessoal sensível as informações sobre origem racial e étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

A LGPD estabelece os seguintes princípios: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião; inviolabilidade de intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; respeito dos direitos humanos, do livre desenvolvimento da personalidade, da dignidade e do exercício da cidadania pelas pessoas naturais; interesse público; e transparência de atuação no âmbito de suas competências.