Prefeitura de Palmas volta a fiscalizar calçadas na ACSE 1 (104 Sul)

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais

Autor: Juliana Matos | Publicado em 21 de janeiro de 2023 às 06:32

Quadra possui em várias ruas, passeios públicos sendo obstruídas por veículos ou exposição de mercadorias

A Prefeitura de Palmas retomou na manhã desta sexta-feira, 20, a orientação e autuação de comércios e motoristas sobre uso indevido de passeios públicos da Quadra ACSE 1 (104 Sul). A quadra é comercial e já recebeu operação semelhante na semana passada em função da identificação em várias ruas de calçadas sendo obstruídas por intervenções para ampliação de vagas de estacionamento. 

A operação ocorreu ao longo de todo o dia e, segundo balanço, resultou em: duas autuações por rebaixamento de guia (art 275 do CP), uma autuação por mercadoria exposta em calçada (art 349 do CP) e 50 infrações de trânsito por estacionamento em local indevido.

Na Rua SE-01, por exemplo, foi autuado comerciante pela exposição indevida de mercadoria em calçada e locador de imóvel por rebaixamento de meio-fio e sinalização indevida de vaga de estacionamento em cima de passeio público. As autuações referentes podem ser respondidas administrativamente e, conforme julgamento, podem acarretar em multa entre R$ 50,00 e R$ 14.000,00. 

Veículos encontrados obstruindo passeio também foram multados. Não houve necessidade de reboque. No entanto, qualquer caso de recusa de retirada de veículo estacionado em calçada, as penalidades incluem cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

Ações como esta voltarão a ser realizadas ao longo do ano, inclusive, em outras áreas da Capital. “O que estamos propondo é organizar os espaços para que o comércio receba melhor esses condutores para que haja disciplina e organização para que todos os usuários do sistema de trânsito, pedestres e motoristas, possam circular com segurança”, disse a superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Valéria de Oliveira. 

“O comerciante pode solicitar autorização para colocar mercadoria em ações específicas, em eventos datados. Não pode expor cotidianamente a mercadoria porque isso configura uso do logradouro público como extensão do comércio”, explica o fiscal de Obras e Posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Ivanildo Pinheiro.  Além de fiscais de trânsito e de obras e posturas, guardas metropolitanos deram apoio à ação do dia.

As secretarias municipais de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp) e de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), além do Instituto de Planejamento Urbano (Impup), colaboram com o planejamento conjunto de ações para soluções definitivas para as obstruções a passeios públicos na Quadra ACSE I (104 Sul).

 

O que não pode?

Os proprietários de imóveis que rebaixaram o meio-fio induzindo condutores a usarem calçadas também estão sendo autuados. O rebaixamento indevido não é permitido pelo Código de Posturas de Palmas e nem pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT).  Também não é permitido manter calçada ocupada por mercadorias expostas.

Toda e qualquer solicitação de abertura de vaga de estacionamento deve ser precedida de projeto apresentado para análise da Sesmu ou da Sedurs.

O desvio de finalidade de calçadas é alvo de inquérito civil público, instaurado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), tendo a promotoria responsável requisitado à Sesmu ação fiscalizatória na quadra citada para notificação dos responsáveis e retirada dos veículos que impedem a circulação de pedestres.