Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas
Autor: Juliana Matos | Publicado em 23 de abril de 2019 às 10:30
Portaria nº 10/2019 estabelece regularidade e consentimento das famílias antecipadamente à divulgação de dados e fotos
Fotos de desaparecidos
passarão a ser impressas na fatura de água e esgoto de Palmas com regularidade
mensal e consentimento das famílias, conforme prevê a Resolução nº 10/2019 da
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas
(ARP), publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de abril de 2019.
A medida visa garantir
publicidade de casos de desaparecimento ocorridos em Palmas e facilitar a
comunicação de seu suposto paradeiro. A novidade está prevista desde a sanção
da prefeita Cinthia Ribeiro à Lei Municipal nº 2.455/2019, cujo projeto é de
autoria do vereador Rogério Freitas.
Conforme detalhado na
portaria que regulamenta o assunto, as faturas passarão a reservar espaço para
divulgação de fotografias e dados sobre pessoas desaparecidas em Palmas nos
últimos cinco anos, desde que autorizadas pela família. Para isso, a portaria prevê
também a divulgação do contato da Polícia Civil, instituição formalmente
encarregada da investigação de desaparecimentos.
Para que isso aconteça, a
ARP fará solicitações mensais à Polícia Civil de dados e fotos de desaparecidos
para divulgação de até três fotos por mês à concessionária responsável pelos
serviços de saneamento na Capital. Após
encaminhamento, a concessionária terá, conforme previsto na resolução, até 30
dias para efetivar a divulgação de fotos de desaparecidos nas faturas.