Prefeitura obtém na justiça continuidade das obras de infraestrutura no setor Jardim Taquari

Procuradoria-Geral do Município de Palmas

Autor: Wédila Jácome / Colaborou Redação PGM | Publicado em 08 de agosto de 2020 às 17:41

Tribunal de Justiça do Tocantins deferiu o pedido de efeito suspensivo, argumentando que a suspensão das obras causaria enorme prejuízo à população local

Neste sábado, 08, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) julgou favorável o recurso de agravo de instrumento interposto feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra decisão liminar da 1ª Vara de Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas. A decisão garante à Prefeitura de Palmas a continuidade das obras de terraplanagem, drenagem, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçadas no setor Jardim Taquari no âmbito do Programa de Requalificação Urbana, Palmas Para o Futuro, com financiamento do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF).

Em sua decisão, o desembargador do TJTO José de Moura Filho deferiu o pedido de efeito suspensivo, argumentando que a suspensão das obras causaria enorme prejuízo à população local, com a mesma sendo privada das obras de infraestrutura realizadas pela Prefeitura de Palmas, uma vez que também seria frustrada a expectativa “daqueles que há anos aguardam ansiosamente por estes serviços públicos".

Por fim, o desembargador do TJTO enfatizou em sua decisão que “a paralisação das obras, neste momento, pode diretamente influir na sua conclusão, haja vista que, com a chegada do período chuvoso, se tornará inviável a continuidade dos trabalhos que envolvam a movimentação de terra, tais como terraplanagem, pavimentação, sinalização, entre outros, além do que poderá ensejar o vencimento antecipado do empréstimo realizado pelo município Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), para a execução das referidas obras”.

O procurador geral do Município de Palmas, Mauro Ribas, explicou que empresa Ricanato tem uma área no Taquari e entrou na justiça quando a prefeitura iniciou as obras de terraplanagem, drenagem e asfalto, alegando que o município  estaria desapropriando sua área e pedindo a suspensão das obras, o que a justiça acatou na época. “Recorremos ao Tribunal de Justiça, alegando que o município não está desapropriando ou se apossando ou desapropriando da área ou regularizando título de domínio para nenhuma família, a única coisa que a prefeitura está fazendo é uma obra de caráter social, uma vez que na área da empresa há invasões e tem pessoas que moram há mais de 10 anos, são mais de 180 pessoas.”.

 

Entenda:

O recurso apresentado pela PGM de Palmas defendeu a necessidade da reforma da liminar que suspendia as obras de infraestrutura no Taquari. Segundo o recurso da Procuradoria, a empresa Ricanato Empreendimentos Imobiliários Ltda e o município de Palmas firmaram acordo administrativo no valor de R$ 13.054.093,50 para transmissão da propriedade, para viabilizar projeto de regularização fundiária. Acordo este que foi anulado pela municipalidade, em razão do valor pactuado não condizer com a realidade, além de ter sido levado a efeito por autoridade incompetente para o ato.

A PGM sustentou que após a anulação, o município de Palmas desistiu de seu propósito expropriatório, pois, se é possível a persistência expropriatória tanto na fase administrativa quanto na judicial, também é possível a desistência expropriatória em qualquer das fases da desapropriação, observada a conveniência, oportunidade e adequação ao interesse público.

A Procuradoria informou que a prefeitura da Capital somente está a efetuar obras de infraestrutura em imóvel que possui ocupações consolidadas, cuja perda da posse pelo proprietário titular ocorreu há muitos anos, por ato de terceiros e por diversas razões, em especial pela ocupação da área por mais de 3.500 moradores, facilitada pela inércia do seu titular em promover o respectivo aproveitamento.

Além disso, a PGM também alegou que as obras realizadas no imóvel em discussão são primordiais para que toda a Região Taquari possa ter drenagem das águas pluviais e pavimentação, visando assegurar o exercício pleno do direito à moradia dos cidadãos que ali se encontram, o que, com a chegada das chuvas, torna-se inviável a continuidade dos trabalhos, importando em enorme prejuízo para a população.