Secretaria Municipal de Finanças
Autor: Redação Secom | Publicado em 23 de abril de 2021 às 18:54
Débitos podem ser parcelados em até 96 vezes para pessoa física e 132 vezes para pessoa jurídica; medida visa beneficiar contribuintes impactados pela pandemia da Covid-19
Empresas e pessoas físicas que tenham débitos tributários com a Prefeitura de Palmas contraídos até o exercício financeiro de 2020, têm a opção de aderir ao parcelamento especial instituído no dia 15 de abril. O prazo para solicitar o parcelamento vai até 30 de julho de 2021. A medida traz um fôlego aos contribuintes impactados pela crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ao renegociar os débitos, o contribuinte inadimplente regulariza sua situação fiscal perante o Município.
Podem ser parceladas dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ISS (Imposto sobre Serviços), Taxa de Coleta de Lixo, Cosip (Custeio do Serviço de Iluminação Pública) e outros. Pessoa física pode parcelar a dívida em até 96 vezes. Para pessoa jurídica, o parcelamento máximo é de 132 vezes (consulte o quadro no final do texto).
A medida consta no Decreto nº 2.031, e está amparada pelo artigo 95 do Código Tributário Municipal de Palmas, que prevê o parcelamento dos débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos, após o respectivo vencimento. Serão aplicadas sobre o parcelamento especial todas as regras inerentes aos parcelamentos regulares apresentadas no Decreto nº 1.667 (Código Tributário), exceto a prevista no parágrafo único do art. 105, que trata do reparcelamento.
O parcelamento poderá ser feito por meio de agendamento no Resolve Palmas, pelos telefones 3212-7745, para a Unidade da Avenida JK; 3212-7755, Unidade de Taquaralto e 3212-7256 na Unidade do Shopping Capim Dourado. Outra opção é solicitar o pedido pelo e-mail da Secretaria de Finanças: parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.
Parcelamento de débitos de contribuintes – pessoa física (em R$)
De R$ 200,00 - 2 parcelas
De R$ 201,00 a 600,00 - 6 parcelas
De R$ 601,00 a 1.500,00 – 12 parcelas
De R$ 1.501,00 a 3.000,00 – 24 parcelas
De R$ 3.001,00 a 5.000,00 – 36 parcelas
De R$ 5.001,00 a 10.000,00 – 48 parcelas
De R$ 10.001,00 a 20.000,00 – 60 parcelas
De R$ 20.001,00 a 40.000,00 – 72 parcelas
De R$ 40.001,00 a 86.000,00 – 84 parcelas
Acima de R$ 86.001,00 – 96 parcelas
Parcelamento de débitos de contribuintes – pessoa jurídica (em R$)
De R$ 600,00 – 4 parcelas
De R$ 601,00 a 1.800,00 – 4 parcelas
De R$ 1.801,00 a 4.600,00 – 12 parcelas
De R$ 4.601,00 a 8.000,00 – 24 parcelas
De R$ 8.001,00 a 15.000,00 – 36 parcelas
De R$ 15.001,00 a 27.000,00 – 48 parcelas
De R$ 27.001,00 a 50.000,00 – 60 parcelas
De R$ 50.001,00 a 91.000,00 – 72 parcelas
De R$ 91.001,00 a 172.000,00 – 84 parcelas
De R$ 172.001,00 a 275.200,00 – 96 parcelas
De R$ 275.201 a 430.000,00 – 108 parcelas
Acima de R$ 430.001,00 – 132 parcelas
Para ler mais sobre as ações da Prefeitura de Palmas na área de Finanças, acesse aqui.