Procedimentos pós-óbito são regulados pelo Plano de Contingência de Palmas para Infecção pela Covid-19

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Autor: Georgethe Pinheiro | Publicado em 17 de abril de 2020 às 10:12

Velórios e sepultamentos em hipótese de óbitos por outras causas em que a Covid-19 seja descartada devem também cumprir os critérios previstos no decreto de contingenciamento 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) já causou profundas mudanças nas relações sociais, principalmente no que se refere aos laços afetivos e familiares. E, talvez, uma das mais difíceis de serem absorvidas seja na forma como se vivencia o luto. Devido ao alto potencial de contaminação e letalidade, não são permitidas cerimônias de despedida, como eram de costume.

 

O protocolo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é que as vítimas da Covid-19 não sejam veladas e devem ser retiradas do leito hospitalar direto para o caixão que deverá ser lacrado para minimizar riscos de contaminação.

 

Desde o último mês de março, a OMS declarou estado de pandemia em todos os cinco continentes do mundo, configurando a maior crise sanitária da era moderna. A doença foi identificada inicialmente na cidade de Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China, entre o final do mês de novembro e início de dezembro de 2019.

 

A transmissão da doença acontece pelo contato pessoa-a-pessoa e por meio de objetos contaminados e até o momento não foi encontrado um remédio que possa evitar a doença, sendo o isolamento social é o único meio comprovadamente eficaz.

 

Tendo em vista a situação, desde março último, a Prefeitura de Palmas editou uma série de medidas para conter o avanço do coronavírus no município. Entre essas medidas foram regulamentadas as normas de isolamento social, merecendo um capítulo especial o item que trata da realização dos rituais fúnebres (velórios e sepultamentos), tanto os causados pela Covid-19, quanto os de outras causas.

 

Transmissão da doença no pós-óbito suspeito de Covid-19

 

Segundo a norma editada pela Prefeitura, a transmissão de doenças infecciosas também pode ocorrer por meio do manejo de corpos, sobretudo em equipamentos de saúde. Isso é agravado por uma situação de ausência ou uso inadequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

 

Durante os cuidados com corpos de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 devem estar presentes no quarto ou qualquer outra área apenas os profissionais estritamente necessários, todos paramentados com EPIs e se for necessário realizar procedimentos que geram aerossol, como extubação ou coleta de amostras respiratórias, usar máscaras cirúrgicas N95, PFF2 ou equivalente.

 

EPIs recomendados

 

No decreto de contingência foram estipulados os EPIs recomendados para serem utilizados pela equipe responsável pelo manejo de corpos de pessoas que vierem a óbito por suspeita ou confirmação da Covid-19.

 

Os trabalhadores devem se proteger com o uso de gorro; óculos de proteção ou protetor facial; avental impermeável de manga comprida; máscara cirúrgica, luvas nitrílicas para o manuseio durante todo o procedimento e botas impermeáveis.

 

Depois de concluído o serviço, deverá ser procedido o descarte de todo o material e rouparia imediatamente e em local adequado.

 

Reconhecimento de corpo

 

A identificação da pessoa que veio a óbito deverá ser feita por um único membro da família, ou responsável. O procedimento deve ser realizado sem contato físico, com pelo menos a distância de dois metros. Na hipótese de necessidade de aproximação, o familiar/responsável deve usar máscara cirúrgica, luvas e aventais de proteção.

 

Depois de todos os procedimentos, o corpo deve ser acomodado em urna lacrada e em seguida entregue a família ou responsáveis. Depois de lacrada, a urna não poderá ser aberta. O corpo não poderá ser velado e no caso dos familiares decidirem acompanhar o traslado, devem fazê-lo seguindo todas as recomendações de evitar aglomerações, contatos e demais ações com potencial de transmissão da doença.

 

Outros óbitos

 

Os velórios e sepultamentos em hipótese de óbitos por outras causas em que a Covid-19 seja descartada devem também obedecer critérios previstos no decreto de contingenciamento editado pela Prefeitura. As medidas devem ser observadas enquanto durar o decreto de contingenciamento.

 

Tanto o velório quanto o sepultamento deverão ser realizados em espaço aberto, com presença de no máximo 10 pessoas, com parentesco direto do falecido. Os presentes devem usar máscaras e evitar contato físico, com vistas a minimizar os riscos de propagação da doença.