Procon Palmas
Autor: Redação Secom | Publicado em 13 de janeiro de 2020 às 15:46
Os produtos de materiais de uso coletivo que não sejam relacionados à aprendizagem dos alunos não podem ser exigidos
O Procon Municipal de Palmas orienta os pais a ficarem atentos
aos itens da lista de materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino,
pois há itens que as instituições são proibidas de solicitar na lista de
material escolar, conforme a lei federal 12.886/13.
De acordo com a lei os produtos de materiais de uso coletivo que não sejam
relacionados à aprendizagem dos alunos, a exemplo de detergente, sabonete,
material de limpeza em geral, pincel atômico, grampeador e grampo, entre outros
itens, não podem constar como itens na lista de materiais escolares exigidos
pelas instituições de ensino.
O secretário-executivo de Defesa do Consumidor do Procon Municipal de Palmas,
Dulcélio Stival, esclarece que em caso de dúvida na lista de materiais
escolares, os pais ou responsáveis têm o direito de fazer uma reclamação na
escola. “Caso a situação não seja resolvida a orientação é fazer uma denúncia
em uma das duas unidades do Procon na Capital para que órgão possa tomar todas
as providências legais contra a instituição infratora, que poderá ser desde uma
simples notificação até a aplicação de multas, por descumprir o Código de
Defesa do Consumidor”, informou.
Unidades
As unidade do Procon na Capital estão localizadas na Av. JK,
ACNO 13, Lote 1, s/n - Loja 52, (prédio do Resolve Palmas) e na Quadra 31, Rua
11, Lotes 1 – 18, Antigo Shopping da Cidadania em Taquaralto. O horário de
atendimento é das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira. Caso o consumidor
queira esclarecer a dúvida sem sair de casa o telefone de o contato é (63) 3212-7771.
Confira a lista completa do material que não pode ser exigido
pelas escolas:
- Papel
higiênico;
- Detergente;
- Sabonete;
- Material de
limpeza em geral;
- Pasta de
dentes;
- Shampoo;
- Pincel
atômico
- Piloto para
quadro branco;
- Grampeador
e grampos;
- Fitas
adesivas;
-Álcool
(líquido e gel);
-
Medicamentos;
- Cartucho
para impressora;
- Produtos de
construção civil (tintas, pincel e similares);
- Flanelas;
- Marcador de
retroprojetor;
- Copos,
pratos e talheres descartáveis;
- Elastex;
- Guardanapo;
-Cordão e
linha;
- Fitas
decorativas;
- Fitilhos;
- TNT
(tecido);
- Tonner;
- Pregadores
de roupas;
- Plástico
para classificados;
- Pastas
classificadoras;
- Papel de
enrolar balas;
- Papel
convite
Edição: Lorena Karlla