Procon Municipal de Palmas alerta comerciantes que preço informado somente por mensagem privada é prática ilegal

Procon Palmas

Autor: Redação/ Edição: Lorena Karlla | Publicado em 20 de setembro de 2021 às 17:12

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) todas as informações sobre os produtos ou serviços oferecidos devem ser apresentadas de forma clara e direta

Estabelecimentos na região Central de Palmas que, além de venderem presencialmente, comercializam pelas plataformas digitais foram orientados pelo Procon Municipal de Palmas sobre a prática ilegal de informar preços por direct, que são as mensagens privadas, por meio de anúncios nas redes sociais. O órgão promoveu as visitas durante blitz realizada na última semana.

Na ocasião, oito estabelecimentos foram orientados sobre a conduta que é proibida pelo Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também pela Lei do E-commerce nº 7.962/2013, que exige que todas as informações dos produtos ou serviços oferecidos sejam informadas de forma clara e direta; sendo obrigatório informar o preço na publicidade da oferta, exemplificando, nas imagens publicadas ou legendas das postagens. Apesar disso, ela é usada por muitos comerciantes por meio das plataformas digitais como uma estratégia de atrair o cliente para uma conversa mais personalizada.

De acordo com a superintendente do Procon Municipal de Palmas, Aline Dias, o fornecedor virtual tem obrigação de informar a forma de pagamento se é parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, da mesma forma que é feito nas lojas físicas. “Ao omitir dos consumidores essas informações, o fornecedor perde a oportunidade de ser transparente com um possível comprador. A relação de confiança e boa-fé é essencial para o equilíbrio das relações de consumo”, informou.

A superintendente destaca ainda que o fornecedor deve informar se o produto que está sendo vendido é novo ou usado, e se tem algum defeito de fabricação. Quanto à utilização de foto apenas ilustrativa do produto o detalhe deve ser especificado pelo vendedor. É também obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega e formas de pagamento. Em casos em que o serviço ou produto dependa de algum orçamento, não é necessário que tenha o valor exposto, mas que seja alertado que é necessário orçamento.

Dúvidas

Qualquer esclarecimento, reclamação ou denúncia, podem ser feitas pelos canais de atendimento do Procon Municipal de Palmas nos seguintes números telefônicos (63) 99282-9640, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou enviar um e-mail para os seguintes endereços eletrônicos: atendimentoprocon@palmas.to.gov.br cartorioprocon@palmas.to.gov.br.

Para abrir uma ocorrência on-line é necessário enviar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, nota fiscal, contrato, ou qualquer outro comprovante para comprovar que houve uma relação de consumo.