Procon de Palmas faz auto de constatação contra estabelecimento que descumpre lei

Procon Palmas

Autor: Redação Procon Municipal | Publicado em 16 de dezembro de 2021 às 17:20

De acordo com artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, cobrar taxa de consumação mínima é ilegal

O Procon Municipal de Palmas emitiu na tarde desta quinta-feira, 16, um auto de constatação contra um restaurante localizado na Orla da Capital, após denúncia anônima feita por meio dos canais de atendimento do órgão. De acordo com a equipe de fiscalização, o restaurante cobra taxa de consumação mínima dos clientes no momento da reserva de mesa no local, prática considera  ilegal, pois segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, é venda casada. 

O secretário executivo do órgão, Dulcélio Stival, explica que bares e restaurantes não podem cobrar taxas na hora de reservar uma mesa. “Caso os estabelecimentos insistam na cobrança, o cliente deve exigir nota fiscal e nela deve constar o valor referente consumação mínima que foi cobrada. Depois disso, o consumidor deve denunciar o estabelecimento aos órgãos competente para que as devidas providências sejam tomadas”, informou.

O Procon Municipal de Palmas dispõe de canais para atender a população, receber reclamações e realizar denúncias de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no número (63) 99282-9640 ou pelo e-mail: atendimentoprocon@palmas.to.gov.br

Caso o consumidor queira registrar a ocorrência on-line, ele deve enviar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço atualizado, nota fiscal, ordem de serviço ou protocolo que comprovem a relação de consumo para o e-mail: cartorioprocon@palmas.to.gov.br