Procon Municipal de Palmas prepara dicas para consumidores

Procon Palmas

Autor: Redação Procon | Publicado em 15 de março de 2023 às 07:55

Estabelecimentos físicos e on-line prometem grandes descontos durante esta semana

No dia 15 de março é celebrado o Dia do Consumidor no Brasil. O Procon Municipal de Palmas preparou algumas dicas para os consumidores que querem aproveitar os descontos que vêm sendo anunciados pelo comércio local e também pelas lojas on-line, inclusive ficar atento antes de cair na tentação das ofertas e acabar comprando coisas desnecessárias

O órgão explica que pesquisar os preços antes é fundamental, pois, nem sempre as promoções são vantajosas ao bolso do consumidor. É importante comparar os produtos vendidos, valores e condições nas diferentes lojas para saber qual está valendo a pena comprar. 

Desta forma o consumidor faz valer a prática do consumo consciente, uma vez que fornecedores e prestadores de serviços devem cumprir com os preços ofertados ou anunciados em publicidades promocionais. 

Conforme o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de descumprimento, o cliente pode aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou ainda solicitar o cancelamento da compra, tendo direito à devolução das quantias que foram pagas antecipadamente.

Outro ponto para se atentar é em relação à garantia do produto. De acordo com o Art. 26 do CDC, é assegurada legalmente a garantia de 30 dias para qualquer produto ou serviço não durável e de 90 dias para produtos ou serviços duráveis.

É importante também estar atento à política de troca dos produtos. Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais presenciais, a troca dos produtos sem defeitos só acontecerá caso a loja tenha se comprometido previamente. Nesse caso, as regras das lojas para a troca precisam ter sido informadas no ato da compra. As lojas podem exigir que seja mantida etiqueta do produto, a apresentação da nota fiscal e estipular o prazo para a troca, entre outros. O Procon Municipal alerta o consumidor a sempre exigir a nota fiscal no ato da compra.

O consumidor também tem direito de se arrepender de ter comprado um produto, mas deve ficar atento ao que preconiza o Art. 49 do CDC. Ou seja, se a compra for realizada dentro do estabelecimento comercial, não há direito de arrependimento, podendo o produto apenas ser trocado em caso de defeitos. Já para as compras realizadas nas lojas on-line o prazo é de sete dias e começa a contar a partir da data do recebimento do produto.

O secretário executivo do Procon Municipal de Palmas, Cristian Sendic Sudbrack, ressalta ainda que se o consumidor encontrar qualquer irregularidade, tiver dúvidas ou reclamação deve utilizar os canais de atendimento do órgão, através do WhatsApp denúncias (63) 99282-9640, ou ainda pelos seguintes números: unidade JK: (63) 3212-7771 e unidade Taquaralto: (63) 3212-7656.

 

Seguem algumas dicas direcionadas aos consumidores para as compras on-line ou catálogos: 

- desconfiar de ofertas com preços muito abaixo da média;

- divulgação dos preços dos produtos nas redes sociais deve ser feita de forma clara e conter todas as informações e descrições necessárias na legenda da foto ou junto ao produto;

- verificar se o site da loja virtual disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC); 

- pesquisar se a loja possui muitas reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor;

- antes de finalizar a compra, examine se o site oferece meios de pagamentos seguros e as condições de frete e prazo de entrega.