Redução na taxa de esgoto da Capital é regulamentada pela Prefeitura de Palmas

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas

Autor: Redação Secom | Publicado em 11 de fevereiro de 2020 às 09:51

A redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário passa a ser de 40% em residências e de 50% para estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos

Foi publicado no Diário Oficial de Palmas nº 2429, de 07 de fevereiro de 2020, a Resolução ARP nº 13/2020, que regulamentou o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.540/2020, que trata da redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário na Capital.

 

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP) estabeleceu os percentuais para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Palmas, obedecidos os limites dispostos na Lei Municipal nº 2.540/2020, de 40% sobre o consumo de água tratada para residências e 50% para estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e para estabelecimentos industriais.

 

A resolução que regulamenta o assunto dispõe que a concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá atender aos novos percentuais para o faturamento dos serviços de esgotamento sanitário a partir da sua data de publicação.