Regularização fundiária: Prefeitura de Palmas envia a cartório 402 títulos para registro definitivo de propriedade

Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários

Autor: Wédila Jácome | Publicado em 11 de dezembro de 2021 às 10:40

Transferência de titularidade vai beneficiar moradores de 303 imóveis do Setor Lago Sul, 20 da região denominada Praça dos Anjos e 79 do Setor Canaã

Muito além de entregar um título de propriedade às famílias que vivem em terrenos irregulares, a grande preocupação da atual gestão municipal de Palmas é entregar a esses moradores o registro definitivo de propriedade, dando assim mais dignidade e segurança jurídica. Nesse sentido, a Secretaria de Assuntos Fundiários enviou ao cartório de registro de imóveis listagens com 402 títulos para a formalização das certidões de matrículas, sem nenhum custo para os moradores.

Desses 402 registros, 303 são para regularizar imóveis no Setor Lago Sul, outros 79 do Setor Canaã e 20 da região denominada Praças dos Anjos, localizada próxima à Avenida Tocantins, em Taquaralto. A Praça dos Anjos foi o primeiro local de Palmas a ter processo de regularização fundiária aberto, em 1998; já as invasões tiveram início em 1992. O local possui uma área de mais de 4 mil m² e recebeu esse nome, porque o terreno seria destinado a um cemitério infantil.

“Isso é mais que um título, é um resgate da cidadania. Esses moradores logo terão o registro definitivo de seus imóveis”, ressalta o secretário Fábio Chaves. Para ele, esse é um ganho não apenas para quem recebe, mas para o município em forma de arrecadação e fomento da economia local. O secretário explica que em outras gestões era comum a entrega do título, mas muitos moradores não tinham condições de arcar com o custo da escritura e o seu registro, mantendo o imóvel na propriedade do município, causando uma série de transtornos e prejuízos.

 

Entenda

Os moradores desses locais tinham recebido, em outras gestões, a Concessão de Direito Real de Uso, permitindo ao concessionário que o imóvel fosse utilizado apenas para sua própria residência e/ou parte como residência e outra para fins comerciais. E por ser área pública, o concessionário não era considerado proprietário do imóvel, ficando impedido de vender, ceder ou alugar.

A partir do registro desses imóveis, os moradores serão os legítimos proprietários. Permitindo a esse titular uma série de benefícios, como dá-lo em garantia para obtenção de empréstimos, implementar reformas e negociações de dívidas, transferi-lo aos seus dependentes e herdeiros, dentre outros.