Resolução define novas regras para atividade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas durante pandemia

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

Autor: Wédila Jácome | Publicado em 14 de maio de 2020 às 12:36

A medida visa resguardar juridicamente as resoluções tomadas pelo conselho em seu novo formato de reuniões e deliberações online

Em meio às recomendações de isolamento social para combater a proliferação do novo coronavírus, a Resolução 001/2020 publicada no diário Oficial do Município Palmas na última quarta-feira, 13, define as novas regras de atividade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa de Palmas/TO (Comdipi) no período de pandemia da Covid-19. A medida visa resguardar juridicamente as resoluções tomadas pelo conselho em seu novo formato de reuniões e deliberações online.

 

Todas as plenárias presenciais estão suspensas enquanto durar a pandemia, podendo ser adotados as plenárias onlines por meio de ferramentas a serem definidas pelos participantes, tais como: zoom, hangout, go to meeting. O grupo também poderá deliberar por meio de ferramentas de conversa de texto, tais como e-mail, whatsapp, telegram, etc, a critério dos participantes.

 

Para as deliberações serão mantidas as formalidades como: convocação, pauta, verificação de quórum, abertura e registro para votação e redação de ata. O membro do conselho que não tiver acesso ao meio digital escolhido poderá justificar sua ausência sem contabilizar como falta.

 

Diante do quadro de pandemia, a presidente do Comdipi, Simone Fontenelle, explica que as atividades do conselho têm aumentado. “Recebemos diariamente inúmeras denúncias de descumprimento por parte dos idosos do Decreto que estabelece o distanciamento social, como ainda o aumento no número de violência contra o idoso, principalmente no que se refere à violência financeira, uma vez que impossibilitado de sacar seu provento, pessoas próximas têm desviados seus recursos”.

 

E para agilizar essas deliberações do conselho que muitas vezes chegam em caráter de urgência, a resolução também estabelece que o envio das pautas poderá ser por e-mail, contendo a apresentação do tema, exposição de motivos e a posição da Diretoria, sendo a votação realizada da seguinte forma: os conselheiros receberão e-mail enviado pela Secretaria Executiva; os conselheiros deverão responder o e-mail, dentro do prazo determinado, votando nas opções “A favor”, “Contra” ou “Abstenção” ao pleito encaminhado; os votos serão computados e as decisões irão considerar o quórum mínimo da plenária, para aprovação ou reprovação; o voto por e-mail do conselheiro suplente será válido na ausência do voto do conselheiro titular. 

 

A resolução também torna válidas todas as deliberações do conselho desde a tomada de decisão sobre o distanciamento social determinado pelo Decreto Municipal.   

 

Violência contra o idoso

 

Para fazer uma denúncia de violência contra o idoso ligue no Disque 100 do Governo Federal, na Delegacia de Polícia Especializada de Vulneráveis (063) 3218-6891 ou no telefone celular do Comdipi – (063) 99237-5215. É possível fazer denúncias também via e-mail: comdipipalmas@gmail.com.