Secretaria de Controle Interno altera prazos para conclusão de análise e controle dos processos de despesas

Controladoria-Geral do Município - ANTIGO

Autor: Deni Rocha | Publicado em 10 de novembro de 2017 às 18:05

Objetivo das modificações é agilizar processos de despesas de todos os órgãos da administração direta; prazos variam de 7 a 3 dias úteis

Foi publicado no Diário Oficial 1.874 de 9 de novembro de 2017 a Portaria 134 com os novos prazos para a Secretaria de Transparência e Controle Interno (SETCI) analisar e concluir os processos do Município relacionados no Decreto Municipal 1.031/2015.


De acordo com a nova portaria, os prazos são de cinco dias úteis, após a instrução do processo e assinatura pelos ordenadores de despesa ou quem for delegado. De sete dias úteis, nos casos de despesas com procedimento licitatório próprio, após a conclusão do procedimento e antes da sua homologação. E de três dias úteis após a emissão da nota de liquidação da despesa para liberação de pagamento. Já os processos de despesas, a partir de agora, serão analisados após a última manifestação do Controle Interno nos autos.


O controlador geral do Município, André Cheguhem, esclarece que as modificações foram realizadas para garantir maior agilidade aos processos de despesas de todos os órgãos da administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, das agências executivas e das empresas públicas controladas pela municipalidade.