Sefin publica portaria regulando atendimento remoto em diversas áreas

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Georgethe Pinheiro | Publicado em 26 de março de 2020 às 15:46

A decisão foi tomada em consonância aos esforços do Município para o combate à Covid 19


A Secretaria Municipal de Finanças editou nesta quarta-feira, 26, a Portaria 036/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estabelecendo que todos os atendimentos da pasta, realizados através das unidades do Resolve Palmas ou na sede do órgão, poderão ser requeridos pelos interessados através de e-mails corporativos, sendo que cada departamento tem o seu respectivo endereço eletrônico.

 


A medida foi tomada em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS) e ainda em atendimento aos Decretos do Município nº 1856, de 14 de março, 1.859, de 18 de março de 2020, que suspende o atendimento ao público nos órgãos municipais e o 1.862, 22 de março que declarou estado de calamidade pública em Palmas, devido à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

 

 

 

O contribuinte que precise realizar pagamentos à vista e parcelamentos de débitos deve solicitar seus boletos por meio do e-mail parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br. Já pedidos de Guia de Informação e Apuração do ITBI (GIAI) devem ser encaminhados ao endereço itbi.sefin@palmas.to.gov.br.

 

 

 

Os serviços relativos ao cadastro de empresas e atividades, inscrição municipal, reinício de atividades, baixas, suspensões e alterações de cadastro serão atendidos por meio do e-mail cadastromobiliario@palmas.to.gov.br e para requerimentos relacionados ao Simples Nacional, inclusive pedidos de reconsideração quanto ao indeferimento do ingresso serão atendidos pelo endereço eletrônico  simplesnacional@palmas.to.gov.br.

 


As reclamações de lançamento devem ser encaminhadas à Junta de Recursos Fiscais (Juref) pelo e-mail juref@palmas.to.gov.br. Informações sobre fiscalizações em andamento, certidões administrativas, restituições, isenções, imunidades e baixas de lançamentos indevidos serão respondidas pelo setor de fiscalização tributaria, por meio do e-mail  fiscalizacaotributaria@palmas.to.gov.br.

 


Já o contribuinte que precise solicitar cadastramento para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o Cadastro Eletrônico de Contribuintes (CeC), deve observar recomendações diferenciadas, conforme a natureza de sua demanda.

 


No caso de pessoas jurídicas – Empresas de Pequeno Porte (EPP), Micro Empresas (ME), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresas Limitadas (LTDA) e as Sociedades Anônimas (S.A), as solicitações devem ser enviadas ao e-mail notaeletronica@palmas.to.gov.br


 

Já os  microempreendedores Individuais, Autônomos e Avulsos, devem procurar a Sefim por meio do e-mail falecom.sefin@palmas.to.gov.br.


 

Para solicitação de serviços de cadastros de novas unidades imobiliárias (CCI) remembramento ou desmembramento, o e-mail a ser utilizado deve ser o  cadastroimobiliario.sefin@palmas.to.gov.br .

 

 

 

Solicitações

 

 

O secretário de Finanças, Rogério Ramos, explica que as solicitações serão retornadas através do mesmo e-mail, ao requerente, inclusive, quando for o caso, a solicitação de complementação de dados e documentos.

 

Ramos alerta que os atendimentos realizados por este sistema não dispensam o preenchimento dos formulários próprios e o pagamento das taxas de expediente, quando aplicáveis. “No entanto, os formulários próprios podem ser substituídos por qualquer outro tipo de requerimento, desde que contenha as informações e os elementos necessários à análise do pleito”, explica.

 

De acordo com a Portaria Sefin 036/2020 os formulários ou requerimentos deverão ser preenchidos e assinados pelo requerente, e acompanhados de toda a documentação pertinente, “inclusive de comprovação da capacidade postulatória, devendo todos ser encaminhados escaneados para a Sefin”, ressalta o secretário.

 

Outra recomendação é sobre o preenchimento do e-mail. O campo “Assunto” deverá conter a síntese do pedido e todos os anexos do e-mail enviado deverão estar em formatos não editáveis, como as extensões .pdf, .jpeg ou .pgn, sob pena de retorno ao remetente sem análise.

 

Segundo a portaria os documentos para comprovar capacidade postulatória são: para pessoas físicas, a Carteira de Identidade e o CPF. Para pessoas jurídicas, a Carteira de Identidade e o CPF do responsável pela empresa, signatário do pedido, que conste como administrador nos cadastros municipal ou federal.

 

A relação dos serviços prestados através do Resolve Palmas, os formulários e códigos de taxas dos serviços da Secretaria podem ser acessados através do link .

 

Uma particularidade é sobre os serviços de parcelamento de débitos, cujas solicitações podem indicar somente, no corpo do e-mail, o CPF, no caso de  pessoa física ou CNPJ, para pessoa jurídica ou o endereço do imóvel preferencialmente informando o respectivo código (CCI). Contudo, os documentos de capacidade postulatória devem ser encaminhados escaneados.


Os parcelamentos seguirão as determinações anteriores, com as quantidades de parcelas máximas permitidas na legislação, exceto quando o requerente solicitar de forma diversa.

 

Após a análise da solicitação por e-mail o requerente receberá da Sefin o Termo de Parcelamento e os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) a serem pagos, relativos ao exercício de 2020. “Os DAMs devem ser pagos na mesma ordem das parcelas, observados os respectivos vencimentos”, diz Rogério Ramos acrescentando que o parcelamento somente será considerado válido após o pagamento da 1ª (primeira) parcela.

 

O secretário Rogério Ramos diz ainda que em razão da necessidade do trabalho home office, a Secretaria Municipal de Finanças locou 20 notebooks para os servidores que não possuem computadores em casa.