Servidor público municipal já pode enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Márcio Greick | Publicado em 07 de março de 2019 às 10:33

Comprovantes de rendimentos referentes ao exercício de 2018 já estão disponíveis no site da Prefeitura de Palmas

Você que é servidor público municipal já pode fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)2019. Quem tem restituição a receber, quanto mais cedo enviar a declaração mais rapidamente receberá o valor. Segundo a Receita Federal, data limite para envio do IR é 30 de abril. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado

 

Mas para fazer sua Declaração de Imposto de Renda é preciso ter em mãos o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a Renda Retido na Fonte ano-calendário de 2018.  Para isso basta acessar o Portal do Servidor, onde é possível retirar o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ano- calendário de 2018.

 

Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de oito anos.

 

A partir deste ano, o Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

 


Formas de fazer a declaração

 

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Secretaria da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

 

O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

 


Obrigatoriedade

 

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

 

 

Também deve declarar:

 

- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

 

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

 

- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

 

- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 


As principais deduções do IR

 

Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente; despesa com educação tem o limite anual de R$3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente); a dedução com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente, lembrando que não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que devidamente comprovados; contribuição para plano de previdência privada pode ser abatida até o limite de 12% da renda; recolhimento de INSS de empregado doméstico poder ser abatido até o limite de R$1.200,32, livro caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.

 

No site da Receita é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano. As instruções foram publicadas no "Diário Oficial da União" do dia 22 de fevereiro. (Com informações da Agência Brasil)