Servidores participam de curso sobre segurança do trabalho em alturas

Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia do Município de Palmas

Autor: Redação IVM | Publicado em 31 de outubro de 2018 às 08:58

São 20 horas de treinamento divididas em cinco encontros que estão sendo realizados no IVM

 

O Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciências e Tecnologia, por meio da Escola de Governo de Palmas (IVM/EGP), está qualificando 50 servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp) para trabalhos em altura, conforme previsto em lei e normativas da segurança do trabalho. O treinamento sobre a Norma Regulamentadora NR-35 foi iniciado nessa terça-feira, 30, e segue até a próxima semana, no IVM.

 

 

Ao todo, serão 20 horas de treinamento, divididas em cinco encontros, sendo dez alunos por turma. Entre os servidores participantes está o eletricista Rogério Vieira Alencar, que é servidor público municipal em Palmas desde 1999. Ele conta que é a segunda vez que participa do curso e que se sente valorizado. “Quando o patrão se propõe a proporcionar esse curso pra gente, está demonstrando que se preocupa com a nossa segurança e isso é muito relevante”, disse, destacando que a expectativa que tem, ao fazer um curso na área de segurança no trabalho é zerar os riscos de acidentes.

 

 

Contando com aulas práticas e teóricas, o curso atende a uma demanda específica da Seisp e está sendo ministrado pelo técnico em segurança do trabalho Ihago Gomes Madeira, representante da Empresa MB Segurança do Trabalho, que atua com treinamentos nessa área.

 

 

A proposta é qualificar os servidores, oferecendo informações atualizadas sobre normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, NR-35 e demais legislação sobre trabalho em altura, conceitos de segurança para trabalho em altura, riscos e medidas de controle para evitar acidentes em trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, Análise Preliminar de Risco (APR), além de equipamentos utilizados no trabalho em altura, sistemas de ancoragem e de segurança, técnicas de acesso ao local de trabalho, técnicas de posicionamento e de ancoragem, seleção, inspeção, conservação e limitação de uso, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, dentre outros assuntos.

 

 

NR-35

 

 

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.