Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia do Município de Palmas
Autor: Redação IVM | Publicado em 31 de outubro de 2018 às 08:58
São 20 horas de treinamento divididas em cinco encontros que estão sendo realizados no IVM
O
Instituto 20 de Maio de Ensino, Ciências e Tecnologia, por meio da Escola de
Governo de Palmas (IVM/EGP), está qualificando 50 servidores da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp) para trabalhos em
altura, conforme previsto em lei e normativas da segurança do trabalho. O
treinamento sobre a Norma Regulamentadora NR-35 foi iniciado nessa terça-feira,
30, e segue até a próxima semana, no IVM.
Ao
todo, serão 20 horas de treinamento, divididas em cinco encontros, sendo dez
alunos por turma. Entre os servidores participantes está o eletricista Rogério
Vieira Alencar, que é servidor público municipal em Palmas desde 1999. Ele
conta que é a segunda vez que participa do curso e que se sente valorizado.
“Quando o patrão se propõe a proporcionar esse curso pra gente, está
demonstrando que se preocupa com a nossa segurança e isso é muito relevante”,
disse, destacando que a expectativa que tem, ao fazer um curso na área de
segurança no trabalho é zerar os riscos de acidentes.
Contando
com aulas práticas e teóricas, o curso atende a uma demanda específica da Seisp
e está sendo ministrado pelo técnico em segurança do trabalho Ihago Gomes
Madeira, representante da Empresa MB Segurança do Trabalho, que atua com
treinamentos nessa área.
A
proposta é qualificar os servidores, oferecendo informações atualizadas sobre
normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura, NR-35 e demais
legislação sobre trabalho em altura, conceitos de segurança para trabalho em
altura, riscos e medidas de controle para evitar acidentes em trabalho em
altura, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais inerentes
ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle, Análise Preliminar de
Risco (APR), além de equipamentos utilizados no trabalho em altura, sistemas de
ancoragem e de segurança, técnicas de acesso ao local de trabalho, técnicas de
posicionamento e de ancoragem, seleção, inspeção, conservação e limitação de
uso, sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva, dentre outros
assuntos.
NR-35
Esta
Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho
em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou
indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda
atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de
queda.