#TemNoResolvePalmas: Emissão do Habite-se

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais

Autor: Redação | Publicado em 05 de novembro de 2019 às 09:56

A emissão do documento é fundamental para o cidadão que vai habitar uma nova casa ou apartamento

Você sabia que nas unidades do Resolve Palmas da Capital pode ser feita a solicitação do Habite-se? O documento que é emitido pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e Regularização Fundiária e Serviços Regionais (Sedurf) é a comprovação de que as exigências na construção, obras ou reformas de um imóvel foram cumpridas.

 

A regulamentação da emissão do Habite-se é feita por meio da Lei Complementar nº 305/2014 – Código de Obras Municipal - que determina que a obra esteja completamente acabada e que tenha sido executada conforme o projeto aprovado pela Prefeitura de Palmas.

 

Já as edificações que tenham sido construídas sem projeto aprovado podem requerer o habite-se através da abertura de um processo de Regularização de Edificação, que pode ser aprovado se a obra estiver em conformidade com as leis vigentes ou, em caso de obras edificadas até dezembro de 2017, podem ser aprovadas pelos parâmetros da Lei Complementar nº 287/2013.

 

Por isso a emissão do documento é fundamental para o cidadão que vai habitar uma nova casa ou apartamento, pois o documento atesta a habitabilidade da construção e segurança do imóvel.

 

O documento pode ser solicitado em uma das três unidades do Resolve Palmas localizadas na: Avenida JK, no shopping Capim Dourado e em Taquaralto no Antigo Shopping da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 às 19 horas, com exceção da unidade do shopping, que funciona das 10 às 22 horas.

 

Para solicitar o Habite-se a Prefeitura de Palmas conta com duas opções: o método Convencional ou pelo Decreto nº 1.618/2018.

 

Para solicitar o Habite-se pelo método convencional a documentação necessária é:

 

- Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador;

 

- CND - Certidão Negativa de Débitos Municipais;

 

- Documentos pessoais do atual proprietário;

 

- Procuração com documentos pessoais do procurador (caso haja);

 

- Certidão de Matrícula do lote atualizada;

 

-01 via do Memorial Descritivo da Edificação;

 

- Comprovante de pagamento da taxa de Habite-se;

 

- Comprovante de pagamento da taxa de ISSQN;

 

- Comprovante de pagamento da taxa de expedição de Certidão de Conclusão de Obra;

 

- Certificado de Conformidade ou isenção do Corpo de Bombeiros*;

 

- Licença Ambiental (PAC, Torres de Telefonia e Lava-Jatos).

 

*Dispensado para residência unifamiliar com menos de 750m² e/ou até 03 pavimentos

 

Para solicitar o Habite-se pelo Decreto nº 1.618/2018 a documentação necessária é:

 

1) Atestado Técnico de conclusão de obra conforme modelo do item V Anexo III do Decreto 1.618/18; *(o modelo disponível para download você encontra no seguinte endereço eletrônico;  

 

2) Projeto Arquitetônico;

 

3) Relatório Fotográfico; (Incluído junto com atestado técnico de conclusão de obra)

 

4) Taxas relacionadas à solicitação e comprovante de pagamento;

 

*Quando do Habite-se for solicitado em processo diferente do processo de alvará de construção, incluir também:

 

5) Cópia do Alvará de construção.