Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais
Autor: Redação | Publicado em 05 de novembro de 2019 às 09:56
A emissão do documento é fundamental para o cidadão que vai habitar uma nova casa ou apartamento
Você sabia que nas
unidades do Resolve Palmas da Capital pode ser feita a solicitação do
Habite-se? O documento que é emitido pela Prefeitura de Palmas, por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, e Regularização Fundiária e Serviços
Regionais (Sedurf) é a comprovação de que as exigências na construção, obras ou
reformas de um imóvel foram cumpridas.
A regulamentação da
emissão do Habite-se é feita por meio da Lei Complementar nº 305/2014 – Código
de Obras Municipal - que determina que a obra esteja completamente acabada e
que tenha sido executada conforme o projeto aprovado pela Prefeitura de Palmas.
Já as edificações que
tenham sido construídas sem projeto aprovado podem requerer o habite-se através
da abertura de um processo de Regularização de Edificação, que pode ser
aprovado se a obra estiver em conformidade com as leis vigentes ou, em caso de
obras edificadas até dezembro de 2017, podem ser aprovadas pelos parâmetros da
Lei Complementar nº 287/2013.
Por isso a emissão do
documento é fundamental para o cidadão que vai habitar uma nova casa ou
apartamento, pois o documento atesta a habitabilidade da construção e segurança
do imóvel.
O documento pode ser
solicitado em uma das três unidades do Resolve Palmas localizadas na: Avenida
JK, no shopping Capim Dourado e em Taquaralto no Antigo Shopping da Cidadania.
O horário de atendimento é das 8 às 19 horas, com exceção da unidade do
shopping, que funciona das 10 às 22 horas.
Para solicitar o
Habite-se a Prefeitura de Palmas conta com duas opções: o método Convencional
ou pelo Decreto nº 1.618/2018.
Para
solicitar o Habite-se pelo método convencional a documentação necessária é:
- Requerimento
assinado pelo proprietário ou procurador;
- CND - Certidão
Negativa de Débitos Municipais;
- Documentos pessoais
do atual proprietário;
- Procuração com
documentos pessoais do procurador (caso haja);
- Certidão de
Matrícula do lote atualizada;
-01 via do Memorial
Descritivo da Edificação;
- Comprovante de
pagamento da taxa de Habite-se;
- Comprovante de
pagamento da taxa de ISSQN;
- Comprovante de
pagamento da taxa de expedição de Certidão de Conclusão de Obra;
- Certificado de
Conformidade ou isenção do Corpo de Bombeiros*;
- Licença Ambiental
(PAC, Torres de Telefonia e Lava-Jatos).
*Dispensado para
residência unifamiliar com menos de 750m² e/ou até 03 pavimentos
Para
solicitar o Habite-se pelo Decreto nº 1.618/2018 a documentação necessária é:
1) Atestado Técnico
de conclusão de obra conforme modelo do item V Anexo III do Decreto 1.618/18;
*(o modelo disponível para download você encontra no seguinte endereço eletrônico;
2) Projeto
Arquitetônico;
3) Relatório
Fotográfico; (Incluído junto com atestado técnico de conclusão de obra)
4) Taxas relacionadas
à solicitação e comprovante de pagamento;
*Quando do Habite-se
for solicitado em processo diferente do processo de alvará de construção,
incluir também:
5) Cópia do Alvará de
construção.