Termo de cooperação entre a ARP e SSP viabiliza divulgação de desaparecidos em contas de água

Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas

Autor: Wédila Jácome | Publicado em 08 de agosto de 2019 às 17:59

O termo efetiva a Resolução da ARP nº 10 de 22 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.455


A assinatura do Termo de Cooperação entre a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos em Palmas (ARP) e a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP), realizada na tarde desta quinta-feira, 08, na sede da SSP, é mais uma ferramenta na luta em encontrar os desaparecidos em Palmas. É que a partir de agora, as contas de água passarão a reservar um espaço para divulgar informações e fotografias sobre pessoas desaparecidas nos últimos cinco anos.

 

O termo efetiva a Resolução da ARP nº 10 de 22 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.455 de 07 de janeiro de 2019, de autoria do Vereador Rogério Freitas e sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro, que dispõe sobre o procedimento para reserva de espaço nas faturas de água, a fim de divulgar fotografias e informações sobre pessoas desaparecidas no Município de Palmas.

 

O presidente da ARP, Fábio Barbosa Chaves, afirma que sem a assinatura desse termo seria difícil efetivar a lei, uma vez que são as delegacias especializadas que detêm as informações sobre os desaparecidos. “Com esse termo, a ARP fará esse intermédio, recebendo as informações da Secretaria de Segurança Pública e repassando para a concessionária de água e tratamento de esgoto”. O presidente afirma que para o próximo dia 15 está prevista uma reunião entre a ARP e a BRK Ambiental para definir quando as informações sobre os desaparecidos passarão a ser veiculadas nas contas de água.

 

O termo assinado tem duração de 60 meses e estabelece que a ARP deverá solicitar mensalmente à Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Tocantins até três fotos de pessoas desaparecidas na cidade de Palmas nos últimos 5 anos, identificadas com nome, idade atual, características físicas, local e data do desaparecimento, juntamente com o telefone de contato da polícia civil, e encaminhar as informações a concessionária de água.

 

Para a SSP fica a responsabilidade de encaminhar mensalmente as fotos solicitadas, obter consentimento da família para a divulgação, como também comunicar a ARP as notícias sobre o aparecimento de pessoas cuja imagem foi ou está sendo veiculada pela concessionária.


Cada conta de água terá mensalmente três fotos de desaparecidos, e o tempo máximo para que a mesma foto seja divulgada é de três meses. Para o secretário da SSP e Delegado Federal, Cristiano Barbosa, essa questão dos desaparecidos é algo de muita importância. “Muitos casos de desaparecimento estão relacionados a casos de crime, mas também é uma questão humanitária, quando por vezes temos questões diversas, como de pessoas que se perdem ou tem suas faculdades mentais comprometidas”.


Participaram ainda da reunião e assinaram o termo como testemunhas a engenheira ambiental da ARP, Denise Dourado, e o Delegado de Polícia –gerente de Operações – José dos Santos Fonseca Borges Júnior.

 



Edição e postagem: Lorena Karlla