23 maio 2019 às 10:43

TJ-TO decide que ARP pode regular, controlar e fiscalizar serviços prestados pela BRK em Palmas

Decisão foi proferida em sessão realizada nesta quarta-feira,22

A 3º Turma da 2º
Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deu provimento, nesta
última quarta-feira, 22, ao Agravo Regimental nº 0000839-37.2019.827.0000
interposto pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Palmas (ARP)
em face da BRK Ambiental.  


A decisão garante à
ARP o exercício pleno de sua atividade regulatória e fiscalizatória até o
trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0015159-87.2018.827.2729, sede
em que foi reconhecida a competência da Autarquia Municipal para promover os
atos de fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos, permitidos ou
autorizados no âmbito do município de Palmas.


“A decisão proferida
pelo TJTO é importante porque confirma o entendimento já esposado pela 1ª
instância no sentido de que a competência pela regulação, controle e
fiscalização dos serviços públicos delegados pelo município de Palmas é da
Autarquia Municipal, ARP, mesmo diante da existência do regime de subsídio
cruzado. Desta forma, voltamos a operar, com força total, de forma a garantir
aos munícipes desta cidade serviços de qualidade, bem como garantir a
modicidade tarifária”, ressalta a presidente da ARP, Juliana Nonaka.


Ressalta, ainda, a
importância da participação da população, cujas reclamações podem ser
formuladas diretamente no guichê de atendimento da ARP, localizado no Resolve
Palmas da JK, bem como em qualquer uma das unidades do Procon Municipal ou por
meio da Ouvidoria do Município, pelo telefone 0800 6464156 e/ou e-mail:
ouvidoria@palmas.to.gov.br.