Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas
Autor: Eliene Campelo | Publicado em 23 de maio de 2019 às 10:43
Decisão foi proferida em sessão realizada nesta quarta-feira,22
A 3º Turma da 2º Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins deu provimento, nesta última quarta-feira, 22, ao Agravo Regimental nº 0000839-37.2019.827.0000 interposto pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Palmas (ARP) em face da BRK Ambiental.
A decisão garante à
ARP o exercício pleno de sua atividade regulatória e fiscalizatória até o
trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0015159-87.2018.827.2729, sede
em que foi reconhecida a competência da Autarquia Municipal para promover os
atos de fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos, permitidos ou
autorizados no âmbito do município de Palmas.
“A decisão proferida pelo TJTO é importante porque confirma o entendimento já esposado pela 1ª instância no sentido de que a competência pela regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados pelo município de Palmas é da Autarquia Municipal, ARP, mesmo diante da existência do regime de subsídio cruzado. Desta forma, voltamos a operar, com força total, de forma a garantir aos munícipes desta cidade serviços de qualidade, bem como garantir a modicidade tarifária”, ressalta a presidente da ARP, Juliana Nonaka.
Ressalta, ainda, a
importância da participação da população, cujas reclamações podem ser
formuladas diretamente no guichê de atendimento da ARP, localizado no Resolve
Palmas da JK, bem como em qualquer uma das unidades do Procon Municipal ou por
meio da Ouvidoria do Município, pelo telefone 0800 6464156 e/ou e-mail:
ouvidoria@palmas.to.gov.br.