Secretaria Municipal de Finanças
Autor: Juliana Matos | Publicado em 12 de setembro de 2017 às 15:43
Mutirão encerra nesta sexta-feira, 15
Termina nesta sexta-feira, 15, o 2º Mutirão de Negociações
Fiscais da Prefeitura de Palmas, que oferece descontos para contribuintes
pessoa física e jurídica com débitos com o Município. O mutirão, que não será
prorrogado, oferece descontos que podem chegar a 100% nos juros e multas dos
débitos pendentes. Além disso, há opção de parcelamento que pode chegar a até
150 vezes, a depender do tipo e valor do débito pendente.
Até o último dia 15 de agosto, foram fechados 11.769 acordos que
garantiram a negociação de R$ 115 milhões. Deste total, R$ 33 milhões se
referiam somente a negociações de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
em atraso. Os interessados devem procurar o Resolve Palmas Central e Sul, de
segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Para o atendimento, devem ser
apresentados, se pessoa física, documento de identidade e CPF e, se pessoa
jurídica, CNPJ e contrato social.
O 2º Mutirão de Negociações começou no último dia 19 de junho e
já alcançou mais de 11 mil acordos. Aqueles que ainda não puderam comparecer
aos pontos de atendimento, podem indicar representante, desde que munido de
procuração particular, com poderes para representação na negociação com o
Município de Palmas. Se o pedido for solicitar a extinção ou suspensão de
execução fiscal, a procuração tem que ser com firma reconhecida, com poderes
para representação também no Poder Judiciário.
Dívidas até abril de 2017
Entram na negociação todas as dívidas com o Município que se
encontrem vencidas até 30 de abril de 2017, incluindo débitos tributários;
multas, incluindo multas formais por descumprimento de obrigações acessórias,
obras, posturas, meio ambiente, vigilância sanitária; multas de licitações e
contratos, além de pendências financeiras com o Banco do Povo.
A Prefeitura ampliou a oferta de descontos nas multas (obras,
posturas, meio ambiente, sanitárias, etc), dentro do Programa Nacional de
Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
podem chegar a até 60% para pagamentos à vista. Se a opção do contribuinte for
pelo parcelamento, as condições variam de 6 a 48 parceladas, com
descontos de 40% a 55%, dependendo do valor da multa.
Descontos oferecidos
Foi incluída a possibilidade de pagamento da multa de trânsito à
vista, sem o acréscimo de juros, mesmo estando vencida. Conforme o secretário
de Finanças, Christian Zini, o valor correspondente ao valor da multa de
trânsito não pode ser parcelado, conforme prevê o Código Brasileiro de
Trânsito. Também foram acrescidas outras receitas que podem ser negociadas,
como outorga onerosa, preços públicos em geral, alienações de bens e
indenizações, que terão os mesmos benefícios dos tributos, ou seja, a
possibilidade de desconto de até 100% de multas e juros para pagamento à vista
e diversas opções de parcelamento, dependendo do valor do débito.
Negociação em números
Para os créditos de
impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de
bens e indenizações de qualquer natureza:
• 100% de desconto de
multas e juros para pagamento à vista;
• 95% de desconto de
multas e juros até 6 vezes;
• 90% de desconto de
multas e juros até 12 vezes;
• 85% de desconto de
multas e juros até 24 vezes;
• 80% de desconto de
multas e juros até 36 vezes;
• 75% de desconto de
multas e juros até 48 vezes;
• 70% de desconto de
multas e juros até 60 vezes (com 5% de entrada);
• 65% de desconto de
multas e juros até 100 vezes (com 10% de entrada);
• 60% de desconto de
multas e juros até 120 vezes (com 15% de entrada);
• 55% de desconto de
multas e juros até 150 vezes (com 20% de entrada).
Para os créditos de
multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras,
posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes
cobrados pela fiscalização de poder de polícia terão redução de:
• 60% da
obrigação, para pagamento à vista;
• 55% da obrigação,
para pagamento em até 6 vezes;
• 50% da obrigação,
para pagamento em até 12 vezes;
• 55% da obrigação,
para pagamento em até 24 vezes;
• 45% da obrigação,
para pagamento em até 36 vezes;
• 40% da obrigação,
para pagamento em até 48 vezes.
Para os créditos de
multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos, a redução é
de:
• 40% da
obrigação, para pagamento à vista;
• 35% da obrigação,
para pagamento em até 6 vezes;
• 30% da obrigação,
para pagamento em até 12 vezes;
• 25% da obrigação,
para pagamento em até 24 vezes;
• 20% da obrigação,
para pagamento em até 36 vezes;
• 15% da obrigação,
para pagamento em até 48 vezes.
Para os créditos
decorrentes de financiamento junto ao Banco do Povo. Para débitos junto ao
Banco do Povo:
• 100% de desconto de
juros para pagamento à vista;
• 95% de desconto dos
juros até 6 vezes;
• 90% de desconto dos
juros até 12 vezes;
• 85% de desconto dos
juros até 24 vezes;
• 80% de desconto dos
juros até 36 vezes;
• 75% de desconto dos
juros até 48 vezes.
Valores para
parcelamentos
Até R$ 1000,00, 6 parcelas
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 em até 12 vezes
De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00 em até 24 vezes
De R$ 15.000,01 a R$ 40.000,00 em até 36 vezes
De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00 em até 48 vezes
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 em até 60 vezes (com 5% de
entrada)
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 em até 100 vezes (com 15% de
entrada)
De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 em até 100 vezes (com 10%
de entrada)
Acima de R$ 2.000.000,00 em até 120 vezes (com 20% de entrada)
Os parcelamentos acima de R$ 1.000.000,00 exigirão garantia real
ou bancária, a ser autorizada pela Procuradoria Geral do Município.