Uso de máscara é obrigatório mesmo durante a prática de atividades físicas

Secretaria Municipal da Saúde

Autor: Redação Semus | Publicado em 18 de junho de 2020 às 19:34

Conforme o decreto, em caso de descumprimento da determinação estabelecida, o Município poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa

 

Com a retomada gradual do comércio, atividades físicas e abertura das academias, a Secretaria Municipal da Saúde (Semus) destaca que é imprescindível o uso da máscara de proteção nesses locais. O equipamento é indispensável quando for sair de casa, ainda que seja para trajetos curtos. Isso porque a contaminação da Covid-19 ocorre também por meio de gotículas de saliva de espirro e da tosse que se espalham no ar e caem em superfícies. 


A educadora física e residente do Programa de Saúde da Família e Comunidade, Brenda Freitas Mesquita, observa que o exercício físico produz inúmeros benefícios à saúde, por isso a prática tem total importância no cenário atual, diante do estresse do isolamento. No entanto, ela destaca que estudos apontam que ao correr e caminhar é possível exalar ou inalar microgotículas contendo o vírus em um raio de até 10 metros. “Por isso, além do uso da máscara em locais como academias e parques, que a população normalmente utiliza para se exercitar, é importante alertar que o distanciamento social ainda é o meio mais efetivo para a prevenção. As pessoas não devem esquecer de manter os cuidados preconizados de etiqueta respiratória”, completa.


Cuidados


O médico especializado em Doenças Tropicais da Secretaria Municipal da Saúde, Alexandre Janotti enfatiza em ambientes fechados, o uso da máscara é indispensável. “É importante destacar que numa academia, mesmo mantendo os dois metros de distância, deve-se usar a máscara porque nesses ambientes fechados as partículas vão ficar por mais tempo no ar”.


A Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) recomenda os cuidados para que o exercício seja feito de forma isolada (nunca em grupo), evitando aglomerações e contatos pessoais próximos, respeitando distância interpessoal adequada (pelo menos de um metro, além de manter os cuidados preconizados de etiqueta respiratória e de higiene.


A entidade alerta ainda sobre o risco que o praticante se expõe ao sair de casa para treinar, como ter maior chance de se aproximar de outras pessoas ou tocar em locais contaminados. “Quando saímos de casa devemos ter o máximo de cuidados possíveis, a máscara nos protege e protege as outras pessoas, caso o indivíduo esteja contaminado. Mas também é importante tomar cuidado no manuseio desse equipamento de proteção. Toda vez que manipular a máscara, a pessoa deve lavar as mãos ou usar álcool em gel, isso porque o equipamento pode ter sido contaminado no ambiente”, aconselha o médico.


Protocolo Vigilância Sanitária


A gerente de Vigilância Sanitária, Joselita Monteiro, diz que a recomendação do uso da máscara é da própria Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), a qual não desobriga o uso da máscara nas práticas de atividades físicas. “Sabemos que não é confortável o uso dessa proteção, mas as academias devem ter medidas de segurança que não interfiram no uso dos equipamentos obrigatórios para a proteção de todos durante esta pandemia”.


A responsável também destaca que a Vigilância Sanitária está intensificando diariamente a fiscalização das academias e parques da cidade para verificar se todas as medidas de segurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a própria Anvisa estão sendo cumpridas, tendo como base o decreto de flexibilização para reabertura do comércio. “Temos observado que os estabelecimentos têm atendido no geral as medidas. Mas nenhuma atividade foi desobrigada sobre o uso de máscaras”.


No caso de infração pela falta do uso obrigatório de máscaras, Joselita menciona que segue a atuação conforme prevista neste decreto. “É importante frisar que a população seja parceira à fiscalização do uso de máscara e pode ajudar, inclusive denunciando casos de descumprimento, à Vigilância Sanitária através do telefone 3212-7913 em horário comercial ou então através do canal 153, que funciona 24 horas. Na denúncia, o cidadão deve passar as informações completas sobre a possível irregularidade, a fim de a notificação seja feita”.


Penalidade


Conforme o decreto municipal, em caso de descumprimento da determinação estabelecida, o agente municipal poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa no valor de R$ 80,00, e retirada do espaço público, que poderá ser espontânea ou, em caso de resistência, coercitiva pela autoridade pública.