Vai construir ou reformar, veja como obter o alvará de construção

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais

Autor: Wédila Jácome/ Edição: Lorena Karlla | Publicado em 24 de março de 2022 às 09:57

O documento pode ser solicitado em uma das unidades do Resolve Palmas

Quem pretende construir ou reformar um imóvel residencial ou comercial em Palmas precisa primeiramente verificar se a construção no local segue as determinações do Plano Diretor da Cidade, especificamente, se o novo imóvel observa os critérios de uso do solo adequados aos tipos de ocupação daquele lote e se atende aos parâmetros de regularidade. Após essa etapa, o contribuinte poderá dar entrada no pedido de Alvará de Construção em uma das unidades do Resolve Palmas. O atendimento no órgão ocorre das 8 às 19 horas nas unidades localizadas na Av. JK e Taquaralto e na unidade do shopping Capim Dourado o horário de funcionamento é das 12 às 21 horas.

O Alvará de Construção é uma autorização ou permissão para o início da execução de uma determinada construção, reforma ou ampliação, atendendo a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) é a responsável em expedir as licenças, sendo o documento liberado após a aprovação do projeto arquitetônico.

É importante destacar que o alvará de construção só é necessário para reformas que alterem o projeto previamente aprovado pelo município. Pequenas reformas tais como: pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas (sem modificação de vãos), troca de telhas ou cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas, a Sedusr deverá ser comunicada por meio de requerimento padrão, que o contribuinte pode fazer nas unidades do Resolve Palmas. A esse documento será anexada uma planta ou memorial descritivo do reparo/reforma e algum documento que comprove a regularidade do imóvel.


Como solicitar a Certidão de Uso e Ocupação do Solo:

O documento deverá ser solicitado à própria Sedusr, através de pagamento de taxa que pode ser emitida no Resolve Palmas ou pela internet, no site da prefeitura (www.palmas.to.gov.br), após isso será necessário o contribuinte montar o processo de solicitação do uso e ocupação do solo, através deste documento, o contribuinte pode verificar, junto com um profissional engenheiro ou arquiteto, o tipo ocupação e atividades que ali podem ser exercidas.

Nos casos de grande empreendimento, que por suas atividades gerarem impactos no trânsito, na paisagem, no meio ambiente, com sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, necessita de análise detalhada pela Prefeitura antes de ser implantado.

E nos casos de edificações que estejam no alinhamento da rua, o interessado deverá solicitar o alvará de tapume para pequenos reparos. E materiais de construção como tijolos e areia não deverão jamais ficar em calçadas ou na rua, pois essa situação pode gerar multas a quem está construindo.



Como dar entrada no Alvará de Construção:

Para obter o Alvará de Construção o contribuinte deve procurar uma das unidades do Resolve Palmas, e lá retirar o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) de uso do solo, bastando apresentar o comprovante de endereço.
Junto, o contribuinte deve retirar a Duam de execução de obra, e é necessário apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), carimbada pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Na ART deve constar a área construída e a assinatura do profissional contratado, que necessita ter um cadastro de profissional autônomo na Prefeitura e estar em dia com o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Após o pagamento das taxas, junto com a documentação listada a seguir, o contribuinte deve dar entrada no Resolve Palmas para o Alvará de Construção. O pedido será encaminhado a Sedusr, que expedirá a licença.


O contribuinte deve ter anotadas as seguintes informações:

- Endereço do proprietário ou possuidor legal;
- Telefone do proprietário;
- E-mail do proprietário;
- Endereço da obra;
- CCI – Código de Cadastro do Imóvel;
- Área de edificação;
- Número registro do imóvel;
- Nome do autor do projeto;
- Número do CAU/CREA do autor do projeto;
- Nome do responsável técnico;
- Número do CAU/CREA do responsável técnico;

Documentos necessários:
- Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador
- Certidão Negativa de Débito do imóvel;
- Certidão de Uso do Solo;
- Documentos Pessoais do Proprietário;
- Procuração como documentos pessoais do procurador, caso haja;
- Documento de propriedade do terreno em nome do proprietário indicado no projeto, que pode ser;
a) Escritura pública, registrada ou não;
b) Autorização para escritura pública ou privada, registrada ou não;
c) Declaração Municipal ou Estadual de Propriedade, registrada ou não;
d) Contrato de Compromisso de Compra e Venda, registrada ou não;
e) Escritura Pública de Compra e Venda, registrada ou não;
f) Contrato de Cessão de Direito, registrado ou não;
g) Contrato de Troca ou Permuta, registrado ou não;
h) Contrato de Doação, registrado ou não
i) Contrato de Locação de imóvel, registrado ou não;
j) Contrato de Comodato ou empréstimo, registrado ou não;
k) Contrato de Incorporação Imobiliária, registrado ou não;
l) Contrato de Investimento Imobiliário, registrado ou não;
m) Certidão de matrícula atualizada
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de autoria do projeto e responsabilidade técnica (original) carimbada no Crea, com o seu devido comprovante de pagamento
- Duas vias do projeto Arquitetônico devidamente anotadas e carimbadas no Crea (original)
- Projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros para as seguintes obras:
1. Residenciais multifamiliares
2. Comerciais
3. Industriais
4. Institucionais
5. Administrativas
6. Residenciais unifamiliares com área superior a 750 m²
7. Condomínio residencial

As cópias deverão ser acompanhadas do documento original para conferência.