Procuradoria-Geral do Município de Palmas

Competência

A Procuradoria-Geral do Município de Palmas integra a estrutura organizacional da Secretaria de Assuntos Jurídicos, competindo-lhe por determinação do Secretário a representação judicial e extrajudicial do Município, provendo a defesa de seus interesses em qualquer instância, a cobrança judicial dos créditos lançados em Dívida Ativa, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico, quando solicitado pelo Prefeito, secretários municipais ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração indireta do Município, e:

I - representar, judicial e extrajudicialmente, o Município e os órgãos da Administração Direta, Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo, promovendo-lhes a defesa em qualquer juízo ou instância;

II - emitir pareceres nos processos em tramitação nos órgãos do Poder Executivo Municipal;

III - orientar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, quanto aos instrumentos e procedimentos jurídicos adequados à solução de problemas a eles atinentes;

IV - representar a Fazenda Pública Municipal perante o Tribunal de Contas.

§ 1º O órgão do Poder Executivo do Município que emitir parecer divergente do proferido pela Procuradoria-Geral providenciará o necessário reexame da matéria com detalhada indicação dos fundamentos das divergências.

§ 2º A Procuradoria-Geral poderá propor Ação de Usucapião coletivo sempre que estiver presente o interesse público.

§ 3º A Procuradoria-Geral manterá arquivo e controle dos bens imóveis de propriedade do Município, bem como da concessão e utilização do instituto do direito de construir.

Contato

ACSU- SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buriti – Térreo. CEP: 77.021-658 Segunda à Sexta 13:00 às 19:00 Telefone: 3212-7078/7081 E-mail: pgm.gab.palmas@gmail.com