Secretaria Municipal de Finanças

Competência

Cabe à Secretaria Municipal de Finanças coordenar a administração fazendária e financeira; formular a política econômico-tributária e não tributária; direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município; avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros da administração municipal; verificar a extensão em que os ativos dos órgãos e das entidades da administração municipal estejam contabilizados e salvaguardados contra perdas e danos de qualquer espécie; orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da administração Municipal que tenham sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à normatização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso na administração municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; acompanhar e controlar projetos e programas inerentes à modernização administrativa relacionados ao PNAFM e PMAT; gerir o sistema de informações orçamentárias; gerir o processamento de dados, imagem e informações em geral da administração, recursos e ações de tecnologia da informação; disciplinar, realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, sob qualquer modalidade; identificar e enquadrar legalmente os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observada a solicitação do órgão ordenador da despesa, sem prejuízo da manifestação pela legalidade por parte da Procuradoria Geral do Município; dar publicidade aos atos inerentes aos processos licitatórios; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos de sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes à sua área de atuação; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência; apurar a liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, para fins de inscrição em dívida ativa (Conforme Lei 2.299/2017, páginas 22 a 25 – https://legislativo.palmas.to.gov.br/media/leis/lei-ordinaria-2.299-2017-03-30-24-6-2020-14-40-22.pdf).

Contato

ACSU-SE 50, Av. NS-02, Conj. 1, Ed. Buritis – 1º Andar CEP: 77.021-658 Segunda a Sexta 13:00 às 19:00 Telefone: 3212-7000 E-mail: gabinetesefin@palmas.to.gov.br