04 janeiro 2020 às 13:18

Prefeita sanciona pacote de leis que promovem a inclusão, acessibilidade e mobilidade

Leis são de autoria do legislativo municipal  


Na edição do Diário Oficial de Palmas
dessa sexta-feira, 03, foram publicadas várias leis formuladas pela Câmara
Municipal e sancionadas pela prefeita Cinthia Ribeiro voltadas à promoção da
inclusão social, acessibilidade e mobilidade de autistas, pessoas com deficiência,
gestantes, idosos e pessoas que tenham dificuldade temporária ou permanente em
sua mobilidade. Todas as leis já estão em vigor.

 


Dentre o pacote, a Lei N° 2.525 é
voltada exclusivamente às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), ao instituir a Carteira de Identificação do Autista (CIA). Com
validade de 5 anos, a Carteira deverá ser expedida sem qualquer custo a quem
apresentar o requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou
por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o
diagnóstico com a CID 10 F84, bem como de demais documentos exigidos pelo
competente órgão municipal.

 


A ideia da criação dessa
identificação específica é facilitar o acesso ao atendimento prioritário
garantido aos autistas pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 


Para os fins de atendimento, a lei
federal equipara os autistas às pessoas com deficiência, para todos efeitos
legais, dando a eles atenção integral, pronto-atendimento, prioridade no acesso
e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde,
educação e assistência social.

 


Deficientes visuais

 


A inclusão de pessoas com deficiência
visual foi pauta da Lei Nº 2.526, que determina as agências bancárias situadas
em Palmas a instalarem sistema sonoro para chamada de voz das senhas exibidas
nos painéis eletrônicos ou monitores de vídeo, e equipamentos distribuidores de
senhas que imprimam com a numeração em sistema braile. Os equipamentos sonoros
deverão ser instalados em lugares e quantidades que permitam a fácil audição
pelos deficientes visuais. A Lei não determina o prazo que as agências terão
para se adequarem a nova legislação.

 

 

Assento para acompanhantes

 

 

Outra grande conquista dos portadores
de deficiência é que agora passam a contar com reserva de lugar ao acompanhante
em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows.
O assento para o acompanhante, que desempenhe ou não as  funções de
atendente pessoal deverá estar localizado, obrigatoriamente, ao lado do
espaço  reservado para a pessoa portadora de deficiência.  



Para efeitos da Lei considera-se
pessoa portadora de deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.


 


Mobilidade

 


Com o objetivo de difundir o uso de
meios de transporte sustentáveis como: bicicletas, patinetes, skates e patins, tanto na forma de
exercício físico, quanto como meio de locomoção diária, a Lei Nº 2.533 institui
a Semana Municipal da Mobilidade Alternativa Sustentável no Município de
Palmas, a ser celebrada 

anualmente, entre os dias 20 e 27 de
setembro.

 


Transporte Público

 


Para os usuários do transporte público
duas leis recém aprovadas chegam para reforçar a mobilidade e acessibilidade de
idosos, gestantes, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida. A partir de
agora, com a sanção da Lei Nº 2.534, pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida terão o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos
de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do
Código Trânsito Brasileiro.

 


O direito de desembarque entre as
paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do
Sistema Público de Transporte, devendo, nestas vias, o desembarque ser feito
exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações. E na impossibilidade de
parada para desembarque no local indicado pelo usuário, deverá ser observado
pelo condutor o local mais próximo ao indicado. A Lei ainda deverá
regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias.

 


Já com a Lei Nº 2.538 agora, não
apenas os assentos preferenciais mas, todos os assentos dos veículos do
transporte coletivo público de Palmas passam a ser preferenciais a idosos,
mulheres grávidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzidas. Entende-se como mobilidade reduzida não apenas as pessoas
que possuem algum tipo de deficiência, mas também idosos, obesos, gestantes ou
quem, de forma temporária ou permanente, tem dificuldades de movimentar-se,
comprometendo a flexibilidade, a coordenação motora e a percepção.

 


Estágio para pessoas com deficiência

 


Os órgãos da Administração Pública do  Município de Palmas terão que reservar no mínimo 10% das vagas de estágios, para que sejam destinadas a pessoas com deficiência. A Lei 2.536 assegura aos estagiários com algum tipo de deficiência as adaptações necessárias ao desempenho das suas atividades.Os órgãos da Administração Pública
do  Município de Palmas terão que reservar no mínimo 10% das vagas de
estágios, para que sejam destinadas a pessoas com deficiência. A Lei 2.536
assegura aos estagiários com algum tipo de deficiência as adaptações
necessárias ao desempenho das suas atividades.