
Prefeitura amplia medidas para conter a Covid-19, suspende a venda de bebidas alcoólicas e fecha espaços públicos de recreação e lazer
Medida foi adotada para evitar aglomerações e reduzir acidentes, fato que ocasiona a ocupação de leitos de UTIs nos hospitais
O
crescimento recorde dos casos contaminação pelo coronavírus na Capital nos
últimos dias e o desrespeito ao isolamento social levaram a Prefeitura de
Palmas a adotar medidas mais restritivas à população como forma de conter o
avanço do vírus e evitar sobrecarga no sistema de saúde pública. Além das
medidas já adotadas, desta vez foi necessário proibir a venda de bebidas
alcoólicas em estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e
fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas.
Também
foi decretado o fechamento ao público de cachoeiras, praias, balneários,
praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de
propriedade do Município.
As
decisões estão contidas no Decreto nº 1896, publicado no Diário Oficial do
Município desta sexta-feira, 15, data em que começa a vigência das medidas. Conforme
o decreto fica proibida em Palmas a comercialização de bebidas alcoólicas em
todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e
fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas. Também é proibido o consumo de
bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de
serviços, bem como em todo e qualquer local público.
De
acordo com o decreto, a medida foi adotada para evitar aglomerações e reduzir
acidentes, fato que ocasiona a ocupação de leitos de UTIs nos hospitais. Outro
fator é a crescente aglomeração de pessoas em frente a estabelecimento de
bebidas. Também serão feitas barreiras de controle do trânsito serão em locais
indicados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
O
decreto também estabelece o fechamento ao público de cachoeiras, praias e
balneários. A população também terá o acesso proibido a praças, espaços
públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do
Município, salvo quando controlado e autorizado pelos órgãos municipais
competentes.
Para
cumprir do decreto, a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
poderá solicitar apoio das forças de segurança do Estado. O descumprimento das
medidas poderá ocasionar em penalidades administrativas, cíveis e criminais,
conforme o caso, e, inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência.