
Prefeitura amplia Refis e multas de trânsito também podem ser pagas com desconto
Regra, que vale para dívidas anteriores a abril de 2017, abrange multas de várias
O contribuinte que deseja quitar sua
dívida com o Município de Palmas conta agora com mais uma facilidade. A
Prefeitura ampliou a oferta de descontos nas multas (obras, posturas, meio
ambiente, sanitárias, etc), dentro do Programa Nacional de Governança das
Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que podem chegar a até
60% para pagamentos à vista. Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento,
as condições variam de 6 a 48 parceladas, com descontos de 40% a 55%,
dependendo do valor da multa.
Além disso, foi incluída a
possibilidade de pagamento da multa de trânsito à vista, sem o acréscimo de
juros, mesmo estando vencida. Conforme o secretário de Finanças, Christian
Zini, o valor correspondente ao valor da multa de trânsito não pode ser
parcelado, conforme prevê o Código Brasileiro de Trânsito, mas fica facultado
aos municípios a opção de desconto. Ainda segundo o secretário, esse é mais um
benefício para os palmenses regularizarem suas finanças e ficarem com nome
limpo.
Também foram acrescidos outros tipos
de receitas que podem ser negociados, como outorga onerosa, preços públicos em
geral, alienações de bens e indenizações, que terão os mesmos benefícios dos
tributos, ou seja, a possibilidade de desconto de até 100% de multas e juros
para pagamento à vista e diversas opções de parcelamento, dependendo do valor
do débito. De modo geral, as regras para negociação valem para dívidas
anteriores a abril de 2017.
As facilidades se deram a partir da
alteração dos artigos 2° e 4° da Lei n° 2.181, de 22 de outubro de 2015,
publicada no Diário Oficial do Município, do último dia 13.
Os contribuintes devem procurar as unidades do Resolve Palmas Central e
Sul, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, para realizar a negociação.
Descontos concedidos
Para os créditos de impostos, taxas,
contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e
indenizações de qualquer natureza:
• 100% de
desconto de multas e juros para pagamento à vista;
• 95% de
desconto de MULTAS e JUROS até 6 parcelas;
• 90% de
desconto de MULTAS e JUROS até 12 parcelas;
• 85% de
desconto de MULTAS e JUROS até 24 parcelas;
• 80% de
desconto de MULTAS e JUROS até 36 parcelas;
• 75% de
desconto de MULTAS e JUROS até 48 parcelas;
• 70% de
desconto de MULTAS e JUROS até 60 parcelas, com 5% de entrada;
• 65% de
desconto de MULTAS e JUROS até 100 parcelas, com 10% de entrada;
• 60% de
desconto de MULTAS e JUROS até 120 parcelas, com 15% de entrada;
• 55% de
desconto de MULTAS e JUROS até 150 parcelas, com 20% de entrada.
Para os créditos de multas formais
por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do
solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobradas pela
fiscalização de poder de polícia terão redução de:
• 60% da obrigação, para pagamento à vista
• 55% da obrigação, para pagamento em até 6
parcelas
• 50% da obrigação, para pagamento em até 12
parcelas
• 55% da obrigação, para pagamento em até 24
parcelas
• 45% da obrigação, para pagamento em até 36
parcelas
• 40% da obrigação, para pagamento em até 48
parcelas
Paras os créditos de multas por descumprimento de legislação de
licitações e contratos, a redução é de:
• 40% da obrigação, para pagamento à vista
• 35% da obrigação, para pagamento em até 6
parcelas
• 30% da obrigação, para pagamento em até 12
parcelas
• 25% da obrigação, para pagamento em até 24
parcelas
• 20% da obrigação, para pagamento em até 36
parcelas
• 15% da obrigação, para pagamento em até 48
parcelas
Para os créditos decorrentes de
financiamento junto ao Banco do Povo. Para débitos junto ao Banco do Povo:
• 100% de
desconto de juros para pagamento à vista;
• 95% de
desconto dos JUROS até 6 parcelas;
• 90% de
desconto dos JUROS até 12 parcelas;
• 85% de
desconto dos JUROS até 24 parcelas;
• 80% de
desconto dos JUROS até 36 parcelas;
• 75% de
desconto dos JUROS até 48 parcelas.
Valores para parcelamentos
Até R$ 1000,00, 6 parcelas
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00, 12
parcelas
De R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00, 24
parcelas
De R$ 15.000,01 a R$ 40.000,00, 36
parcelas
De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00, 48
parcelas
De R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00, 60
parcelas, com 5% de entrada
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00,
100 parcelas, com 15% de entrada
De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00,
100 parcelas, com 10% de entrada
Acima de R$ 2.000.000,00, 120
parcelas, com 20% de entrada
Os parcelamentos acima de R$
1.000.000,00 exigirão garantia real ou bancária, a ser autorizada pela
Procuradoria Geral do Município.