06 novembro 2017 às 15:14

Prefeitura aumenta multa para quem implantar lotes irregulares e dará isenção de ITBI a quem regularizar

Lei prevê que multa para loteador pode chegar a R$ 2 milhões; já lei que isenta ITBI beneficiará famílias que moram em loteamentos já consolidados     

A implantação de loteamentos
irregulares na Capital terá um alto custo para quem incorrer nesta infração. É
que a Prefeitura de Palmas instituiu a Lei complementar 368/2017, publicada no
Diário Oficial de 25 de outubro, com novas sanções e aumento da multa para quem
construir loteamentos irregulares. A medida foi anunciada em coletiva pelo
secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços
Regionais, Ricardo Ayres, que anunciou também ações para regulamentação de
loteamentos já consolidados.


Dentre as sanções previstas na Lei
368/2017, além da multa  para o loteador que pode chegar a 1.500 Unidades
Fiscais de Palmas (UFIPS),   o que equivale a mais de R$ 2 milhões, há
ainda a responsabilização  dos profissionais que atuarem nesses
loteamentos, como arquitetos, engenheiros, corretores imobiliários, dentre
 outros.  Todas as sanções podem ser conferidas na íntegra da lei
 
aqui.


Segundo Ricardo Ayres, lei é um dos
maiores avanços do Município na coerção a ocupações irregulares na Capital, uma
vez que “ela vai tirar do lucro do loteador, tornando o negócio economicamente
inviável. Estamos passando o valor de multa de R$ 12,00 para mais de R$ 2
milhões, para que deixe de ser vantajoso para o loteador”, afirmou, ao informar
também que a Prefeitura deverá intensificar a fiscalização neste segmento.


Ayres ressaltou ainda que  há
uma preocupação  a Prefeitura em coibir as ocupações irregulares. “Nós
estamos planejando o desenvolvimento da cidade com a revisão do Plano Diretor e
não poderíamos deixar de atacar e enfrentar esse problema, agindo em duas
frentes, que é a regularização de bairros já consolidados e aumentando a
coerção para quem abrir novos loteamentos”, frisou.

 

Isenção de ITBI para regularização
fundiária

 

Outra medida anunciada por Ayres foi
a publicação da Lei Complementar Nº 393/2017, que isenta os proprietários de
imóveis do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no
caso de áreas para fins de regularização fundiária. “A medida irá beneficiar
famílias de loteamentos já consolidados, como o Setor Canaã, na região Sul de
Palmas, bem como o Taquari, dentre outros, facilitando ainda mais o processo de
regularização”, informou Ayres.

 

Praça dos Anjos

 

As famílias que residem na Praça dos
Anjos, em Taquaralto, também foram beneficiadas com a publicação da Lei
Complementar 389/2017, que instituiu a região como Zona Especial de Interesse
Social (Zeis), permitindo a regularização dos imóveis através da concessão de
direito real de uso e a doação definitiva dos imóveis, beneficiando mais
de 40 famílias residentes no local há aproximadamente duas décadas.

 

Buritirana

 

Imóveis no distrito de Buritirana
também passarão a ser regulares perante o Município. Neste caso a LEI
Complementar 390/2017 autoriza a Prefeitura a “regularizar áreas públicas
ocupadas no distrito de Buritirana, mediante a alienação de lotes
unifamiliares”. Trata-se de imóveis doados pelo poder público em outros anos,
mas que não tiveram a doação regulamentada, impedindo os beneficiários de terem
a documentação e a posse definitiva desses bens.