
Prefeitura conclui sinalização e inicia fiscalização a caminhões que circulam fora da rota e horário
Agentes de Trânsito passam a fiscalizar o cumprimento do decreto publicado em agosto passado.
Passado o período de orientação, com campanhas educativas e instalação
de placas de sinalizações, os agentes de Trânsito de Palmas iniciaram nesta
semana a fiscalização aos veículos de cargas pesada que circulam fora da rota e
horário determinado pelo decreto nº 1.435/2017, publicado no
Diário Oficial do Município, no dia 09 de agosto de 2017. Os motoristas que
trafegarem no perímetro urbano de Palmas em desacordo com a normativa serão
autuados.
Segundo a gerente de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Segurança
e Mobilidade Urbana, Glauce Kelly de Souza, a regulamentação é necessária
para diminuir o fluxo de veículos de cargas excessivas. “Essa normativa faz-se
necessária, uma vez que esses caminhões de grandes portes acabam provocando
diversos acidentes, já que nossa cidade tem muitas rotatórias, e com isso não
comportam a passagens desses caminhões, veículos pesados e ônibus”, explica.
Ela orienta ainda sobre as rotas e horários específicos para a
circulação dos veículos. “Os caminhões de até dois eixos têm livre circulação,
independente de horários e dias; já os que têm até três eixos devem obedecer
horários definidos. Que são entre 8 e 11 horas, entre as 12h30 e 18 horas e das
19 horas às 7h30 para circular, carregar e descarregar”.
A gerente complementa que acima de três eixos eles têm que seguir uma
rota. E nesses casos para descarregar e carregar, os caminhões precisam fazer
um transbordo, que significa passar a carga para um caminhão menor, e com isso
fazer a entrega ou carregamento.
Rota
“Se o motorista estiver vindo da TO-080, ponte que liga Luzimangues à
Palmas, ele deve subir pelo TO-080, sentindo Avenida JK, virar à esquerda na
Avenida NS-3, até Avenida LO-12 seguindo à direita, e vai transitar até chegar
na T0-010, se o mesmo quiser ir em direção de Lajeado, ele vai pegar à
esquerda, ou se ele preferir ir na TO-050 ele vai pegar à direita”, ressalta a
gerente.
Aqueles que tiverem entrado pela Rodovia
TO-030 com destino à Rodovia TO-050, a gerente explica que devem obedecer à
seguinte rota: “Rodovia TO-030 (sentido Oeste), seguindo pela Avenida Taquaruçu
(sentido Oeste), em seguida pela Avenida Amaralina (sentido Sul), Avenida
Guarujá (sentido Oeste), depois pela Avenida Copacabana (sentido Sul), seguindo
pela Avenida Ipanema (sentido Oeste) para saída na Rodovia TO-050”.
Horários
Ficou estabelecido que os caminhões que fazem abastecimento dos postos
de combustíveis poderão circular de segunda-feira a domingo, somente entre 22 e
6 horas. Ainda para os veículos de carga que transportam mercadorias no interior
da Capital e que possuem até 6,3 metros de comprimento, largura máxima de até
2,2 metros e de até dois eixos, podem fazer carga e descarga em qualquer dia e
horário.
Veículos com carga que contêm até 14 metros de comprimento, largura
máxima de 2,2 metros e de até três eixos terão circulação livre aos sábados,
domingos e feriados, em qualquer horário. Entretanto, os horários de circulação
de segunda a sexta feira são restritos, aos intervalos entre 8h30 às 11h30, das
12h30 às 18 horas e das 19 horas ás 7h30. Os mesmos só poderão estacionar ou
executar carga e descarga nos bolsões de estacionamentos públicos de segunda a
sexta- feira das 19 horas ás 7h30 e aos sábados, a partir das 19 horas; e aos
domingos e feriados, em qualquer horário.
Avenida Tocantins
Já na Avenida Tocantins é proibido qualquer caminhão circular, carregar
ou descarregar no horário das 8 às 19 horas.
Multa
Segundo as diretrizes do artigo 187, presente no Código Brasileiro de
Trânsito, a Infração média para esse tipo de conduta, será no valor de R$
130,16, além disso, o condutor recebe quatro pontos da carteira.
(Edição e postagem: Lorena Karlla)