Prefeitura de Palmas decreta o uso obrigatório de máscaras de proteção individual
Medida entrará em vigor dentro de uma semana, prazo necessário para a adequação de todos os munícipes
Como
parte da estratégia de diminuir a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19)
e ampliar as medidas de combate à propagação do vírus, a Prefeitura de Palmas torna
obrigatório a partir do dia 04 de maio, próxima segunda-feira, o uso de
máscaras de proteção individual para todos os munícipes que transitem em espaço
público da cidade. O Decreto nº 1.884/2020, que institui essa determinação foi
publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 27.
São
considerados espaços de circulação públicas, ruas, praças, estabelecimentos públicos
e privados, demais espaços abertos ao público, transporte coletivo urbano,
transporte individual, táxis ou transportes por aplicativos. Preferencialmente
as máscaras devem ser reutilizáveis.
O
uso de máscaras por clientes e colaboradores é condição para o funcionamento de
estabelecimentos privados, bem como o acesso de usuários ao transporte coletivo
ou individual (táxis e transporte por uso de aplicativos).
É
responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos
de transportes de passageiros, o fornecimento gratuito de máscaras aos
colaboradores.
Multas
Em
caso de descumprimento da determinação estabelecida no decreto, a fiscalização
do Município poderá aplicar multa no valor de R$ 80,00 para o munícipe e até
mesmo proceder sua retirada do local público em que se encontre sem uso de
máscaras, o que poderá ser feito de forma espontânea, ou coercitivamente.
Já
a multa para proprietários de veículos privados ou de veículos de transportes,
é de R$ 160,00 e em caso de reincidência, o local poderá ter seu Alvará ou
Licença de Funcionamento, cassados.
CadÚnico
A
Prefeitura fará a entrega de máscaras para pessoas inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico) ou que se autodeclararem carentes, em endereços a serem divulgados,
posteriormente.