24 fevereiro 2018 às 12:01

Prefeitura de Palmas edita MP que detalha os caminhos para o contribuinte pedir a revisão simplificada do valor do IPTU

Laudo de avaliação do imóvel é um dos três documentos que o interessado pode apresentar; saiba onde requerer   

Editada nesta sexta-feira,
23, pelo prefeito Carlos Amastha, a Medida Provisória nº 9 estabelece formalmente
as regras para os contribuintes palmenses requererem a revisão simplificada do
valor do IPTU caso entendam que o valor venal estipulado para o seu imóvel não
condiz com a realidade do mercado.

 

Alterado pela Medida
Provisória, o artigo 3º da Lei nº 2.294, de 1° de março de 2017, que instituiu
a Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas, estabelece agora para
efeito de revisão que “prevalecerá o valor venal do imóvel comprovadamente
inferior ao estabelecido nesta Lei, observado o devido processo de reclamação
de lançamento, mediante requerimento do interessado”.

 

O
que precisa ser apresentado para requerer revisão do IPTU

 

Ainda segundo o artigo 3º, o
contribuinte interessado deverá apresentar o requerimento acompanhado com pelo
menos um dos desses elementos: laudo de avaliação, observando as disposições da
Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), ou outra norma que venha reger a
matéria; parecer técnico de avaliação mercadológica, observando as disposições
da Resolução nº 1.066, de 22 de novembro de 2007, do Conselho Federal de
Corretores de Imóveis (Cofeci), ou outra norma que venha reger a matéria; e
dois anúncios em periódicos (jornais/informativos) ou no formato eletrônico de
empresas do ramo imobiliário, comprovada a fonte, de imóveis semelhantes ou
similares, acompanhados de fotos do imóvel que demonstrem o estado da
construção; seu padrão de acabamento; e 
estado de conservação;  e, por
fim, prova de propriedade ou posse legítima.


De acordo com a Medida
Provisória, o artigo 3º da lei estabelece que o laudo de avaliação ou parecer
técnico de avaliação mercadológica previstos no parágrafo 1º deverá contemplar
os conceitos, métodos e procedimentos da NBR 14653 da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT), que trata da avaliação de bens.


E o artigo 3º estabelece
ainda que a Secretaria Municipal de Finanças, via unidade setorial, será
responsável pelas avaliações e perícias dos elementos apresentados pelos
contribuintes, para parecer prévio.

 

Onde
requerer a revisão simplificada

 

O palmense pode fazer a
revisão simplificada do IPTU nos postos do Resolve Palmas da JK e de Taquaralto
e nas Estações de Transporte Coletivo. A ação começou na última quinta-feira,
15, em cinco pontos e nas duas sedes do Resolve. E a partir da última
segunda-feira, 19, também nos seguintes endereços: em frente ao Palmas Virtual
da Arno 33; na Avenida JK, em frente ao Resolve Palmas; no Centro Comunitário
do Setor Santo Amaro; na Arse 112, em frente ao Supermercado União; entre a
Estação Karajá e a Feira Aureny I; na Avenida Brasil no Aureny IV; no Jardim
Taquari; Avenida Tocantins em frente ao Banco do Brasil de Taquaralto; Avenida
Tocantins, em frente à Caixa; e Praça Joaquim Maracaípe em Taquaruçu.



(Postagem: Iara Cruz)

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