17 abril 2020 às 09:33

Prefeitura de Palmas garante manutenção de contrato de empréstimo de obras públicas no valor de R$ 50 milhões

A manutenção do contrato deempréstimo de financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Ambiental se deu por meio da defesa judicial promovida pela PGM

A Prefeitura de Palmas, por meio da atuação da Procuradoria Geral do Município de Palmas (PGM), assegurou a manutenção de contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 50 milhões, cuja destinação é o financiamento da implantação de parques de geração de energia solar para atender os prédios públicos municipais.

 

A manutenção do contrato de empréstimo Nº 0497571-16 – Financiamento – à Infraestrutura e ao Saneamento Ambiental (Finisa), assinado em 28/06/2019, se deu por meio da defesa judicial promovida pela Procuradoria-Geral do Município de Palmas, nos autos de ação popular que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, na qual o autor, André Tadeu da Mota Florêncio aponta ilegalidade na utilização de cotas do Fundo de Participação dos Municípios como garantia do contrato e requer a sua suspensão, com o consequente impedimento do repasse das parcelas restantes e/ou proibição de utilização dos valores já repassados.

 

O autor da ação popular alegou que o oferecimento de cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do pagamento do financiamento viola a regra preconizada no art. 167, IV da Constituição Federal, visto que, em última análise, configura vinculação de receita de impostos.

 

Intimada para apresentar manifestação acerca do pedido liminar, a Procuradoria Geral do Município, que contou com a atuação do Procurador Bruno Baqueiro Rios, argumentou que a operação impugnada encontra amparo no ordenamento jurídico vigente e que a jurisprudência tem se firmado no sentido de que a vedação prevista no art. 167, IV, da Constituição da República não se aplica às receitas oriundas dos Fundos de Participação do Município, na medida em que tais recursos não se originam da competência tributária municipal.

 

Acolhendo os argumentos da PGM/Palmas, o juiz federal Eduardo de Melo Gama indeferiu o pedido liminar formulado pelo autor, conforme decisão datada de 13.04.2020. Além disso, o magistrado enfatizou que “há nos autos informações, oriundas do Ministério da Fazenda, no sentido de que, o Município réu, em 26/06/2019 (dois dias antes da assinatura do supracitado contrato bancário), cumpria os requisitos prévios para a contratação de operação de crédito”.

 

Conforme parecer técnico nº 02/2019 da Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis, que acompanhou a celebração do referido contrato de empréstimo com a Caixa, além dos benefícios para o meio ambiente em razão da utilização de energia sustentável, a economia gerada ao erário do Município de Palmas devido à instalação das placas solares, nos próximos nove anos, será acima de R$ 62 milhões.

  

Ref.: Autos n. 1001398-97.2020.4.01.4300 – JF/TO

 

 

(Com informações da Diretoria de Comunicação da Associação dos Procuradores Municipais de Palmas – Apromp)

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