
Prefeitura de Palmas oferece rede de serviços aos idosos da Capital
Parque do Idoso e várias Secretarias Municipais oferecem serviços específicos
Em Palmas, a política pública da pessoa idosa é executada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), através dos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) e defendida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (Comdipi).
A Prefeitura de Palmas também desenvolve uma rede de serviços
destinados aos idosos, por meio de várias secretarias, a
exemplo da Secretarias de Saúde; de Habitação; de Segurança e
Mobilidade Urbana, e ainda o Parque da Pessoa Idosa, por meio dos serviços
de convivência e fortalecimento de vínculos, onde são ofertados cursos,
palestras sobre alimentação saudável, cursos, oficinas, e atividades
culturais a grupos de idosos.
Segundo o diretor de Proteção Social Básica Felipe Barbosa, em todos
os Cras da Capital há um atendimento voltado para pessoa idosa. “Nós
trabalhamos várias políticas públicas para a pessoa idosa, inclusive no que diz
respeito ao empoderamento dos seus direitos”, disse.
Parque do Idoso
Na Capital, os idosos possuem um local aprazível de convivência, que é
o Parque Municipal da Pessoa Idosa de Palmas – Francisco Xavier de Oliveira, onde o
idoso realiza várias atividades, como esporte, lazer, atividades
físicas, massagem, rodas de conversas, atelier, zumba, serviços de
acupuntura, capoeira.
De acordo com a gerente do Parque Municipal da Pessoa Idosa – Francisco Xavier de Oliveira, Silvanete Mota, o
objetivo principal do espaço é trabalhar o esporte e o lazer e a convivência
social com qualidade de vida. “Aqui estamos empoderando o idoso para
cidadania, garantindo autonomia, com a prática saudável de
esporte, lazer ”, disse.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas – Comdipi
Em Palmas, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Comdipi) é formado por 14 membros titulares e 14 suplentes, sendo sete representantes do poder público (Conselheiros titulares e suplentes) e sete da sociedade civil, e está vinculado á secretaria municipal de desenvolvimento social.
Para a presidente do Comdipi, Simone Fontenelle, o Conselho tem vários desafios, dentre eles, o avanço na formulação e implantação de políticas públicas para o envelhecimento. “Nós acreditamos que tivemos avanços com o Estatuto do Idoso, com a efetivação e garantia dos direitos dos idosos, mas é necessário políticas públicas efetivas e eficazes”.
Ainda de acordo com Fontenelle, o Comdipi, recebe denúncias pessoalmente na sede do Comdipi, localizado na 301-Sul, Avenida NS-1, no Parque Municipal da Pessoa Idosa de Palmas: Francisco Xavier de Oliveira, e através do telefone: (63) 99237-5215 ou por e-mail:comdipipalmas@gmail.com.
As denúncias podem ser anônimas, mantido o sigilo. O Comdipi encaminha
as denúncias aos Órgãos de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e
acompanha o andamento.
Programas
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas, inclusive os idosos e em Palmas o Cadastro Único oferece mais de 31 benefícios aos usuários e beneficiários do Sistema Único de Assistência Social, dentre eles, o Bolsa Família é o programa mais conhecido, mas não é o único que pode ser acessado pelo instrumento do Cadastro Único, há ainda programas voltados ao atendimento do idoso, tais como:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) – O BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Carteira do Idoso – Documento que garante acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso. Destinada a pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Aposentadoria para pessoa de baixa renda – Destinada a pessoas de
baixa renda que não trabalharam fora de casa, atuando com trabalho doméstico,
pagando por mês uma alíquota de 5% do salário mínimo.
(Edição e postagem: Lorena Karlla)