Programa Apadrinhamento terá a gestão da Ação Social, a partir de junho – Foto: France Santiago
Ação Social
12 maio 2025 às 09:38

Prefeitura de Palmas passa a gerir o Programa de Apadrinhamento

A partir de junho, a gestão do programa implementado pelo Tribunal de Justiça será assumida pela Secretaria de Ação Social, que oferecerá apoio emocional, material e serviços voluntários a crianças e adolescentes em abrigos

O Programa de Apadrinhamento, implementado em 2020 pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, passará a ter a gestão da Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social (Semas). A transição deverá ser concluída em junho, com uma reunião entre as equipes de acolhimento, representantes da Semas, equipe do Judiciário e padrinhos, para legitimar a atuação do Programa.

“Abraçaremos esse Programa com muito amor, porque a gente sabe o quanto é importante esse suporte afetivo e profissional às crianças e adolescentes dos abrigos. E também fazer com que eles se sintam inseridos na sociedade”, destacou a secretária de Ação Social, Polyanna Siqueira Campos.

A superintendente de Proteção Especial, Marlucy Albuquerque, explicou que “o apadrinhamento é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o objetivo é proporcionar à criança e ao adolescente a convivência comunitária e familiar”.

A coordenadora do Grupo Gestor das equipes multidisciplinares do Tribunal de Justiça do Tocantins, Jocelane Lago Dalanora, informou que, antes da transição do programa, as equipes da Secretaria faziam a parte de acompanhamento das crianças, adolescentes e padrinhos. “A Secretaria funcionava como facilitadora nesse processo e também atuava na identificação das necessidades”, acrescentou.

Sobre o programa
O apadrinhamento propõe estabelecer e proporcionar às crianças e adolescentes vínculos externos à instituição de acolhimento e colaborar com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Não envolve guarda, tutela ou adoção e não implicará vínculo jurídico com o afilhado. Estarão aptas para o apadrinhamento crianças e adolescentes com idades de 0 a 18 anos. O apadrinhamento conta com três modalidades: padrinho afetivo, padrinho prestador de serviços e padrinho provedor.

Texto: France Santiago
Edição: Wédila Jácome