29 abril 2020 às 14:18

Prefeitura de Palmas poderá receber doações de bem móveis, serviços ou valores pecuniários da população ou da iniciativa privada

As doações devem ser precedidas por processo administrativo

Os órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal estão autorizados a
  receber doações de bens móveis, serviços ou
valores pecuniários da
  população ou
segmentos da iniciativa privada.
  É o que
consta no Decreto Municipal Nº 1.885 de 28 de abril de 2020, que elenca em seus
objetivos o recebimento de doações para viabilizar projetos em diversas áreas
de atuação que serão desenvolvidos pelas unidades setoriais, obedecendo aos
parâmetros legais.

 

 

 

De acordo com o
Decreto, a população e diversos segmentos da iniciativa privada da Capital vêm
demonstrando interesse em colaborar com a cidade, por meio de doações ou da
prestação de serviços eventuais. Portanto as pessoas interessadas em fazer as
doações à administração municipal poderão apresentar propostas diretamente ao
órgão ou entidade beneficiária ou no protocolo geral, se não houver indicação
de beneficiário.

 

 

 

Consta no Decreto que
as doações de valores pecuniários deverão ser feitas  por meio de depósito de conta bancária a ser
disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças. As doações devem ser
precedidas de processo administrativo e serão formalizadas por termo de doação.

 

 

 

Pelo decreto, o
recebimento das doações de bens móveis, serviços ou valores pecuniários pela
administração direta e indireta do município respeitará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade
administrativa.

 

 

 

Confira aqui o decreto na íntegra.