A Prefeitura de Palmas publicou no
Diário Oficial do Município nº 1.789 a lista completa do Cadastro Habitacional
Municipal de Palmas. Na publicação o cidadão pode conferir se está ativo ou
inativo, ou seja, apto ou inapto a participar de programas sociais como o Minha
Casa Minha Vida do Governo Federal.
A Portaria nº 49 que traz os nomes
dos cadastrados destaca que todos os inscritos no sistema de cadastro
habitacional municipal, posteriores a 01 de janeiro de 2015 serão considerados
cadastros Ativos e poderão participar dos sorteios dos empreendimentos Palmas
Vertical Residence North I e Palmas Vertical Residence North II.
A Prefeitura deverá manter seus
respectivos cadastros atualizados no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses como
determina a Portaria 163 de 06 de Maio de 2016 do Ministério das Cidades. A
última atualização foi realizada no último mês de maio.
Para acessar a lista completa do Cadastro Habitacional Municipal de Palmas Clique Aqui.
Atualização
Famílias que desejam atualizar seu
cadastro ou fazer um novo cadastramento devem se dirigir até o Resolve Palmas
(Região Central, na Avenida JK, ou na Região Sul, no Antigo Shopping da
Cidadania de Taquaralto) com os
seguintes documentos:
- RG/CPF;
- Certidão de Nascimento ou
Casamento. Em caso de Separação/Divórcio apresentar Certidão de Casamento com
Averbação;
- Declaração de União Estável.
Apresentar Certidão de Nascimento e Declaração de União Estável, registrada em
cartório;
- Certidão de Óbito do cônjuge viúvo;
- Comprovante de endereço atual –
água ou energia;
- Comprovante de renda: Cópias do
Contracheque, Imposto de renda ou Comprovante Informal;
- Cópia do comprovante de tempo de
moradia no município – caso more no município há no mínimo de três anos:
Carteira de Trabalho, Histórico Escolar, Declaração da Unidade de Saúde ou
outro que comprove o vínculo;
- Para Pessoas com Deficiência –
Atestado médico com indicação da classificação internacional de doenças – CID;
- Número de Identificação Social
(NIS);
- Filhos ou Dependentes: Certidão de
Nascimento, RG e CPF; Cartão de Vacina atualizado (para menores de 05 anos); e
Declaração de Matrícula em Rede de Ensino (idade obrigatória dos 04 aos 17
anos).
Os
pré-requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa Minha Casa - Minha Vida são:
I – renda familiar bruta de até R$
1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);
II – não ser proprietário,
cessionário ou proeminente comprador de imóvel residencial.
III - não ter recebido benefício de
natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos
Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR ou Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS de descontos habitacionais concedidos com recursos
do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de
material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria
de unidade habitacional.
Atendidas as condições de
enquadramento serão observados, respectivamente, os critérios de priorização de
que trata o Decreto Nº 1.363 de 07 de abril de 2017, publicado no DOM Nº
1.729, em 07 de abril de 2017.