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Prefeitura de Palmas publica a lista completa do Cadastro Habitacional Municipal

Prefeitura de Palmas publica a lista completa do Cadastro Habitacional Municipal

Data da publicação: 11/07/2017



A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município nº 1.789 a lista completa do Cadastro Habitacional Municipal de Palmas. Na publicação o cidadão pode conferir se está ativo ou inativo, ou seja, apto ou inapto a participar de programas sociais como o Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.

 

 

A Portaria nº 49 que traz os nomes dos cadastrados destaca que todos os inscritos no sistema de cadastro habitacional municipal, posteriores a 01 de janeiro de 2015 serão considerados cadastros Ativos e poderão participar dos sorteios dos empreendimentos Palmas Vertical Residence North I e Palmas Vertical Residence North II.

 

 

A Prefeitura deverá manter seus respectivos cadastros atualizados no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses como determina a Portaria 163 de 06 de Maio de 2016 do Ministério das Cidades. A última atualização foi realizada no último mês de maio.

 

 

Para acessar a lista completa do Cadastro Habitacional Municipal de Palmas Clique Aqui.  

 

 

Atualização

 

 

Famílias que desejam atualizar seu cadastro ou fazer um novo cadastramento devem se dirigir até o Resolve Palmas (Região Central, na Avenida JK, ou na Região Sul, no Antigo Shopping da Cidadania de Taquaralto) com os seguintes documentos:

 

RG/CPF;

- Certidão de Nascimento ou Casamento. Em caso de Separação/Divórcio apresentar Certidão de Casamento com Averbação;

- Declaração de União Estável. Apresentar Certidão de Nascimento e Declaração de União Estável, registrada em cartório;

- Certidão de Óbito do cônjuge viúvo;

- Comprovante de endereço atual – água ou energia;

- Comprovante de renda: Cópias do Contracheque, Imposto de renda ou Comprovante Informal;

- Cópia do comprovante de tempo de moradia no município – caso more no município há no mínimo de três anos: Carteira de Trabalho, Histórico Escolar, Declaração da Unidade de Saúde ou outro que comprove o vínculo;

- Para Pessoas com Deficiência – Atestado médico com indicação da classificação internacional de doenças – CID;

- Número de Identificação Social (NIS);

- Filhos ou Dependentes: Certidão de Nascimento, RG e CPF; Cartão de Vacina atualizado (para menores de 05 anos); e Declaração de Matrícula em Rede de Ensino (idade obrigatória dos 04 aos 17 anos).

 

Os pré-requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa Minha Casa - Minha Vida são:

 

I – renda familiar bruta de até R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais);

II – não ser proprietário, cessionário ou proeminente comprador de imóvel residencial.

III - não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR ou Fundo de Desenvolvimento Social - FDS de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

 

Atendidas as condições de enquadramento serão observados, respectivamente, os critérios de priorização de que trata o Decreto Nº 1.363 de 07 de abril de 2017, publicado no DOM Nº 1.729, em 07 de abril de 2017.